1 - O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2011 e 09 de julho de 2012, as Portarias 2.685 e 1.057, respectivamente, com o objetivo de alterar e complementar a Portaria 1621 de 14 de julho de 2010, que instituiu o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, além de prorrogar a validade do modelo atual até 31/10/2012 (alteração publicada DOU folha 92 de 12/07/2012).
2 - A novidade trazida pelas Portarias é a criação de dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
2.1 - O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com prazo inferior a um ano.
2.2 - O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato a partir de um ano, casos em que há homologação pelo sindicato pertinente, também em conjunto com o TRCT.
3 - Os novos formulários serão aceitos pelos Sindicatos, Superintendências Regionais do Trabalho - SRTE e Caixa Econômica Federal, tanto para homologação, quanto para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.
4 - As empresas podem desde já utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. Entre janeiro e outubro do ano corrente poderá ser utilizado tanto o modelo antigo quanto o modelo atual. No entanto, a partir de 01 de novembro a utilização do Novo TRCT passa a ser obrigatória.
LINKS COM OS MODELOS DE RESCISÃO
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MODELO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO) - CONTRATOS ACIMA DE 1 ANO
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MODELO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TERMO DE QUITAÇÃO) - CONTRATO ATÉ 90 DIAS E INFERIOR A 1 ANO