DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Orientações Jurídicas

Prazo para técnicos em contabilidade se inscreverem na profissão e terem direito ao exercício da profissão (nova redação data pela Lei 12.249 de 2010)

Conforme Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , Art. 72  (alterou o Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946), passando  a vigorar:

“Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos (Redação dada pela Lei nº 12.249 de 2010) .

§ 1º  O exercício da profissão , se o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei (Renumerado pela Lei nº 12.249 , de 2010)

§ 2º  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR) (incluído pela Lei nº 12.249 de 2010)


•  Voltar as Orientações Jurídicas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a