DO MÊS DE OUTUBRO/2011


1) Qual a multa pela não apresentação do FCont no prazo?
Muito embora na legislação específica do FCont a Receita Federal do Brasil não trate de forma expressa de qualquer penalidade pela falta ou atraso na sua entrega, no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FCont.htm, consta a penalidade prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Assim, o contribuinte obrigado à entrega dessa obrigação deve ficar atento, pois referido dispositivo legal prevê que o descumprimento das obrigações acessórias exigidas pelo fisco federal, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;
b) cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

2) Como é realizado o cálculo do imposto de renda sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas?
As importâncias recebidas de trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados das empresas, na forma da Lei nº 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. O valor retido será considerado antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.

3) As regras para concessão do aviso-prévio foram alteradas?
FISCOSoft - Sim. Por meio da Lei nº 12.506/2011 foi determinado que o aviso-prévio (trabalhado e indenizado) será concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa. Além disso, ao referido aviso serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

4) Qual o prazo de vencimento da contribuição previdenciária (INSS) sobre o 13º salário?
FISCOSoft - O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o 13º salário, exceto no caso de rescisão, será no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. Se houver pagamento de remuneração variável em dezembro, o pagamento das contribuições referentes ao ajuste do valor do 13º salário deve ocorrer na Guia da Previdência Social (GPS) da competência dezembro, considerando-se para apuração da alíquota da contribuição (8%, 9% ou 11%) do segurado o valor total do 13º salário (art. 216, § 1º do Decreto nº 3.048/1999; art. 96 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).

5) ICMS/RJ - Quais os prazos para a entrega e retificação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
FISCOSoft - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês da apuração. Na hipótese de retificação da EFD, o contribuinte poderá efetuar o envio de arquivo em substituição ao anteriormente remetido: a) até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração, independentemente de autorização da administração tributária; b) após esse prazo, somente com a autorização da SEFAZ-RJ (artigos 5º e 6º da Resolução nº 242/2009).

DO MÊS DE NOVEMBRO/2011


1) A empresa optante pelo Simples Nacional em 2011, que tenha auferido receita bruta total superior a R$ 2.400.000,01 pode permanecer no Simples Nacional em 2012?
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante, nos termos do art. 79-E da Lei Complementar nº 139/2011.

2) Qual o prazo para a empresa já constituída optar pelo Simples Nacional em 2012?
Para as empresas já constituídas, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no mês de janeiro de 2012, até o seu último dia útil, qual seja, 31 de janeiro de 2012, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário de 2012.

3) Qual é o prazo para o envio da GFIP referente ao 13º salário pago em 2011?
FISCOSoft - O arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro de 2012 (item 6 do capítulo I do Manual da GFIP para usuários do SEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008).

4) Em quais situações a empresa poderá contratar empregado por prazo determinado?
FISCOSoft - Conforme prevê o art. 443 da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório;c) contrato de experiência.

5) ICMS-ES – Os contribuintes capixabas emitentes de NF-e podem utilizar a carta de correção convencional para regularização de erro no documento fiscal?
FISCOSoft - Sim, até 30 de junho de 2012, o emitente de NF-e poderá utilizar a carta de correção de que trata o artigo 635-A do RICMS-ES, devendo lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, no qual serão indicados, no mínimo, a data de emissão da carta de correção, o fato motivador da correção e o número da NF-e corrigida.

Dessa forma, a Carta de Correção Eletrônica - CC-e da NF-e passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2012.

Cabe ressaltar que é permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, como a base de cálculo, a alíquota, a diferença de preço, a quantidade e o valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; ou
c) a data de emissão ou de saída.(§ 6º do artigo 543-O-A e artigo 635-A do RICMS-ES

DO MÊS DE DEZEMBRO/2011


1) Qual o prazo para a apresentação da DIRF 2012?
FISCOSoft - A Dirf 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:

a) no caso de saída definitiva, até:
a.1) a data da saída em caráter permanente; ou
a.2) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

2) Qual o prazo para a entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
FISCOSoft - A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário de 2011, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I à Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, até o dia 29 de fevereiro de 2012.

A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente, desde que contenha todas as informações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue até 29 de fevereiro de 2012, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes de 29 de fevereiro de 2012.

3) Qual o valor do salário mínimo em 2012?
FISCOSoft - Foi estabelecido, por meio do Decreto nº 7.655/2011, que desde 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo é de: a) R$ 622,00 por mês; b) R$ 20,73 por dia; c) R$ 2,83 por hora.

4) A utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para as empresas que adotam o ponto eletrônico, foi prorrogada?
FISCOSoft - Sim. De acordo com a Portaria MTE nº 2.686/2011, foram estabelecidos os seguintes prazos para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
a) a partir de 2 de abril de 2012 - para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) a partir de 1º de junho de 2012 - para as empresas que exploram atividade agroeconômica;
c) a partir de 3 de setembro de 2012 - para as microempresas e empresas de pequeno porte.

5) ICMS/BA – Quem está obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 01/01/2012?
FISCOSoft - A EFD é de uso obrigatório para o contribuinte do ICMS inscrito no cadastro estadual e que tenha auferido em 2011 um montante superior a R$ 15.000.000,00 até o limite de R$ 36.000.000,00. Os contribuintes obrigados à EFD, a partir de 2012, poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de Janeiro a Junho de 2012 até o dia 25/07/2012 (Arts. 897-B, II e 897-D, § 4º do RICMS/BA)

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