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Órgãos da Classe e suas atribuições/finalidades |
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CFC - Conselho Federal de Contabilidade
Presidente : José Martonio Alves Coelho
Endereço: S.A.S Quadra 05 Lote 03 Bloco "J", Edifício CFC
Setor de Autarquias Sul - Brasília-DF - Cep: 70070-920
Tel: (61) 3314-9600
Fax: (61) 3322-2033
E-mail: cfc@cfc.org.br ou presidencia@cfc.org.br
Home Page: www.cfc.org.br |
ATRIBUIÇÕES / FINALIDADES
O Conselho Federal de Contabilidade , conforme Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946, Lei nº 4399 de 31/08/1964 e Lei nº 12.240 de 11 de junho de 2010, tem as seguintes atribuições:
A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
Decreto –Lei 9.295 de 27 de maio de 1946 – Art. 6º e alterações posteriores.
Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:
a) organizar o seu Regimento Interno;
b) aprovar os Regimentos Interno organizados pelos Conselhos Regionais modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;
d) decidir, em última instância, recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)
g) admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores
Decreto –Lei 9.295 de 27 de maio de 1946 – Art. 10º (QUANTO AS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS) e alterações posteriores.
Art. 10 – São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) organizar o registro dos profissionais a que alude o art. 12:
a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946)
b) examinar reclamações a representações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito;
c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sôbre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua aIçada;
d) publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
e) elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade;
f) representar ao Conselho Federal Contabilidade acêrca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício das profissões previstas na alinea "b", dêste artigo;
g) admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores
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CNPL - Confederação Nacional dos Profissionais Liberais
SCS quadra 2, Edifício Oscar Niemeyer, 9º andar
Brasília – DF Cep 70316-900
Tel: (61) 2103-1683 / 0800-979.9222
E-mail: cnpldf@cnpl.org.br
Home Page: www.cnpl.org.br |
ATRIBUIÇÕES / FINALIDADES
São prerrogativas da Confederação:
a) Representar , perante as autoridades administrativas e judiciárias , os direitos e os interesses dos profissionais liberais;
b) eleger ou designar os representantes dos profissionais liberais junto a órgãos administrativos e judiciários;
c) propugnar pela valorização das categorias de profissionais liberais, reivindicando e apoiando as proposições que visem ao seu aprimoramento técnico e a sua elevação profissional e social;
d) representar junto aos poderes públicos, como órgão técnico e consultivo, os interesses dos profissionais liberais;
e) arrecadar as contribuições previstas na Legislação e no presente Estatuto;
f) celebrar Acordos, Convenções Coletivas ou ajuizar Dissídios Coletivos, tendo por objeto a fixação de normas em favor dos profissionais liberais vinculados a categorias econômicas de âmbito nacional ;
g) argüir por ação direta a inconstitucionalidade de lei federal ou ato administrativo;
h) representar perante organização internacional os direito se os interesses dos profissionais liberais, e
i) atual como substituto processual na defesa dos interesses individuais ou coletivos do profissionais liberais integrantes de categoria inorganizada em sindicato.
Fundada em 11 de fevereiro de 1953, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) foi a terceira entidade com seu nível de representação a ser criada no Brasil . Antes dela, existiam apenas duas confederações atuantes, a CNTI e CNTC , que se beneficiavam com as amplas bases para a atividade sindical que o País proporcionava na área.
Quando da sua criação , a CNPL fo constituida por três das mais importantes Federações de Sindicatos laborais de então: a Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo, a Federação dos Contabilistas do Rio Grande do Sul e a Federação Nacional dos Odontologistas, que com sua união criaram as base para uma efetiva representatividade das profissões liberais.
Pouco mais de um ano após sua fundação, exatamente no dia 27 de maio de 1954, a CNPL foi reconhecida oficialmente pelo Governo Federal , por meio de decreto assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, como entidade voltada para fins de Estudo, Coordenação, Proteção , Reivindicação e Representação Legal dos Profissionais Liberais , no sentido da solidariedade profissional e dos interesses nacionais. Desde então , a entidade se tornou uma referência na defesa dos direitos e defniçõe sdos deveres dos profissionais liberais brasileiros, atuação essa culminada em 1985, qundo o Presidente José Sarney publicou a Lei 7.316 , que atribuiu às entidades que integram a Confederação o mesmo poder de repreentação dos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas ,nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho , se constituindo uma importante conquista para as classes profissionais.
Com mais de 60 anos , a CNPL, entidade sindical de grau superior , conta com uma estrutura que abrange federações filiadas e mais de 500 sindicatos represntantes de 51 profissões e de certa de 15 milhões de profissionias em todo o País, trabalhando sempre em prol de suas filiadas e dos profissionais liberais brasileiros.
O IDEÁRIO POLITICO DA CNPL, SÃO BANDEIRAS DE LUTA QUE SÃO ERGUIDAS JUNTAMENTEO COM A SOCIEDADE , SEJAM DE FORMA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE , MAS TODAS CONSTANTEMENTE ATUALIZADAS E EM DIA COM O BEM COMO PARA QUE SEMPRE POSSA RESPONDER E CORRESPONDER AOS ANSEIO DA MAIORIA , PROPRIO DAS CATEGORIAS QUE PRESENTA E DA SOCIEDADE ENVOLVIDA.
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FBC - Fundação Brasileira de Contabilidade
Presidente:
Endereço: SAS Quadra 05 Bl. J - 4º andar - Ed. Conselho Federal de Contabilidade - Brasília - DF -Cep: 70070-920
Tel: ((61) 3314-9673
Fax: (61) 3322-2033
E-mail: fbc@cfc.org.br
Home Page: http://www.fbc.org.br/
Regionais:
FBC/RJ
- Coordenador Administrativo e Financeiro : Contador Carlos Magno Caetano
Coordenador Acadêmico : Contador Waldir Jorge Ladeira dos Santos
Endereço: Rua 1º de março , 33 – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP 20010-000
Tel. : (21) 2216-9500
FBC /BA
– Coordenador Administrativo e Financeiro : Contadora Graciela Mendes Ribeiro Reis
Coordenador Acadêmico : Contador Edson Piedade Campos
Endereço : Rua do Salete, 320 – Barris
Salvador – BA
Telefone: (71) 2109-4000
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ATRIBUIÇÕES / FINALIDADES
São finalidades da Fundação Brasileira de Contabilidade:
I. Promover e subsidiar programas de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão
na área da Contabilidade.
II. Estimular a pesquisa e a produção científica na área contábil, inclusive mediante a edição e a publicação de livros, revistas, periódicos, vídeos e outros meios de divulgação.
III. Promover estudos e análises técnicas de segmentos econômicos e sociais em
demonstrações contábeis para divulgação à sociedade brasileira.
IV. Exercer e divulgar outras atividades que signifiquem contribuição para o
desenvolvimento técnico, científico, cultural e de promoção da Contabilidade.
V. Complementarmente à Fundação Brasileira de Contabilidade poderá promover a realização de concurso público e seleção pública.
§ 1º Na concretização das suas finalidades, a Fundação utilizará os meios de
comunicação e informática adequados
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CSB- Central de Sindicatos Brasileiros
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 252 – Conj. 91 e 92 – 9º andar - Barra Funda
São Paulo – SP – Brasil
CEP 01156-001
Presidente: Antonio Fernandes dos S.Neto Telefones: (11) 2384-5705 / (11) 2384-570
E-mail: csp@cspbrasil.org.br
Home Page: http://www.cspbrasil.org.br
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ATRIBUIÇÕES / FINALIDADES
São princípios básicos:
I – Defender a soberania nacional, os direitos e garantias individuais elencados na Constituição Federal.
II – Lutar e zelar pela consolidação do Estado de Direito com democracia, liberdade, participação isonômica, justiça social e moralidade;
III – Defender sempre e zelar pelo aperfeiçoamento da estrutura sindical brasileira, com base no regime da unicidade sindical, nos termos do Artigo 8º, da Constituição Federal;
IV – Manter e zelar pelo sistema de representação por categoria profissional, inclusive de profissionais liberais autônomos;
V – Custeio universal por contribuição sindical, compulsória e prevista em lei, independentemente da contribuição da categoria, estabelecida em assembléia geral;
VI – Manutenção e desenvolvimento das prerrogativas dos Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais;
VII – A procura e implementação de instrumentos e meios, objetivando a igualdade social no país, através de um modelo de desenvolvimento econômico, político e social capaz de combater a pobreza, corrigir as desigualdades e melhorar as condições de vida da população brasileira, notadamente dos trabalhadores;
VIII – Implementar instrumentos que garantam o direito dos trabalhadores excluídos da economia formal, à assistência, moradia digna, seguridade social e políticas de emprego e renda, e à sua representação social e política, a partir de políticas de inclusão, democraticamente articuladas;
IX – Lutar contra a ingerência ou interveniência do Estado nas atividades de natureza sindical e trabalhista dos sindicatos e respectiva estrutura de representação de nível superior;
X – Lutar para impedir qualquer forma de discriminação entre homens, mulheres e menores, em todos os aspectos e segmentos da sociedade, independente de estado civil, cor, religião, ideologia ou opção sexual;
XI – Promover a defesa do meio ambiente e da ecologia, condicionando o crescimento econômico a padrões que não impliquem agressão à natureza e à vida, preservando as terras indígenas e garantindo aos seus ocupantes, políticas de desenvolvimento sustentável;
XII – Defesa de uma política de seguridade social, com assistência e amparo aos excluídos do mercado de trabalho;
XIII – Defesa de uma política de saúde pública, articulada e integrada racionalmente, com instrumentos de controle da sociedade, em diversos níveis de implementação;
XIV – Defesa e manutenção das reivindicações básicas dos segmentos sociais excluídos, com vistas à inserção social, mediante programas de erradicação das formas indignas de trabalho;
XV – Incentivar e promover permanentemente atividades na área da educação, saúde, previdência social cultura, esportes e lazer, inclusive através da formação profissional de seus representados, pela própria CSP ou mediante convênios ou parcerias, com os governos municipais, estaduais ou federais; bem como com a iniciativa privada;
XVI – Pugnar por uma justa distribuição de renda na sociedade brasileira;
XVII – Lutar para que os trabalhadores tenham representação em todas as comissões ou conselhos que possam definir sobre seus direitos e prerrogativas;
XVIII – Lutar por uma política que permita a total participação dos trabalhadores, mulheres, idosos, adolescentes, especiais, em todas as entidades que tenham por objetivo deliberar sobre assuntos de seus interesses;
XIX – Desenvolver e incentivar política integrada e permanente de sindicalização;
XX – Propor, acompanhar e manifestar-se sobre a edição de leis de interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral;
XXI – Pugnar, acompanhar e defender políticas que combatam o trabalho da criança e a prostituição infantil;
XXII – Lutar por uma política nacional de segurança pública;
XXIII – Pugnar pela implantação da política nacional de habitação capaz de reduzir o déficit habitacional, oferecendo moradia digna aos trabalhadores;
XXIV – Lutar, por todos os meios legais, pela implementação de uma política nacional para o salário e a renda.
XXV – Nas áreas de interesse e de representatividade da CSP, poderão ser firmados convênios e/ou parcerias com os governos municipais, estaduais ou federais, bem como com a iniciativa privada;
XXVI – Desenvolver e incentivar políticas de inclusão no mercado de trabalho dos trabalhadores profissionais liberais, autônomos e diferenciados e dos trabalhadores em geral.
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