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Justiça do trabalho reconhece a unicidade sindical

Sentença dá ganho de causa à CNPL, em ação promovida contra outra confederação que havia conseguido registro sindical com base na Portaria 186

No último dia 28/05, o Meritíssimo Juiz da 17ª Vara do Trabalho do DF, julgando ação promovida pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) contra o registro concedido pelo MTE à CNTU (Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários) decidiu que, por existir “inegável coincidência entre a base territorial das entidades fundadoras da nova entidade com os filiados da entidade preexistente”, anular o registro sindical concedido, nos termos da legislação vigente.
Para o escritório Maciel Magalhães Advogados Associados, que patrocinou a referida ação, a decisão de primeira instância configura um trabalho incansável, tanto da diretoria da CNPL quanto de sua assessoria jurídica na vigilância dos direitos de todos os representados por esta gigantesca confederação. Leia a íntegra da decisão.
“Deveria, assim, realmente, ter havido o sobrestamento do registro sindical impugnado, e não o arquivamento da impugnação tal qual aconteceu.
Não cabe ao Ministério do Trabalho analisar a questão de mérito relacionada à representatividade sindical.
Assim, defere-se o pedido, para anular o ato de registro sindical concedido”.  


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