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Curiosidades da Profissão

O Anel do Contabilista

                     
 
O que de fato significam os símbolos, quando se referem ao nosso exercício profissional, é matéria de nosso interesse. O anel do Contabilista é sempre motivo de interrogação sobre seu verdadeiro significado. Sabemos que a interpretação é sempre um risco, mas a imaginação supre e compensa, quando nos permite dar sabor de dignidade ao que conosco carregamos. A simbologia do nosso anel perde-se na noite dos tempos, mas muito dela ainda resta para comentarmos e buscarmos em seus verdadeiros significados. O anel do profissional da Contabilidade simboliza e exterioriza o compromisso, a aliança, a união do profissional com o conhecimento científico contábil, o campo do saber, e sua disposição de aplicá-lo em benefício da comunidade em que vive, engrandecendo e valorizando sua profissão, e enaltecendo sua pátria. Ele se explicita à sua condição, traz-lhe a subserviência às normas científicas e a vinculação do seu comportamento aos preceitos da ética e da moral.


A Simbologia do Anel de Grau

Símbolos são lembranças de conceitos. Diz um antigo ditado que um símbolo vale mais que cem palavras. Nas profissões os anéis representam os graus que conseguimos, ou seja, evidenciam que nos qualificamos em determinado campo do conhecimento. Como a aliança representa a constituição matrimonial, e os escudos representam as agremiações ou entidades, da mesma forma, os anéis são peças representativas, e enquanto “anéis de grau", eles identificam as profissões que dependem de estudos. Atuando em uma das mais antigas profissões do mundo (a Contabilidade já era exercida na Suméria há quase 6.000 anos), o contabilista também criou o seu anel. No Brasil, ele vem desde o tempo dos "peritos-contadores" (há mais de 50 anos), e desde seu aparecimento possui as seguintes características:

a. estrutura em ouro;
b. pedra principal cor de rosa forte (rubislite);
c. ladeando a pedra principal, dois brilhantes, um em cada flanco;
d. em uma lateral a tábua da lei em platina ou ouro branco;
e. em outra lateral o caduceu estilizado em platina ou ouro branco.

Todos esses componentes formam um agregado e possuem um significado, ou seja, eles são simbólicos. As interpretações variam, mas as que conhecemos e admitimos, passam a prevalecer. Em verdade tudo vem de uma tradição, de um costume, e não de um dever ou obrigação. Símbolos não são normas compulsórias, a não ser, quando integrantes de um complexo interpretativo como os idiomas e os teoremas.


A Pedra Cor de Rosa (Rubislite)

A tradição deu ao anel do contabilista a identificação central, por sua pedra cor de rosa forte. Classificada como semipreciosa, ela possui estrutura hexagonal, apresenta índice de 7,5 a 8 na escala de dureza de Mohs (que varia de 1 a 10). Quando apareceu, a profissão ainda não estava dividida em técnicos e contadores. Eram só peritos-contadores e, posteriormente, contadores (a última turma, antes da divisão, foi formada no final da década de 40 do atual século XX).

Tal pedra é um silicato hidratado de alumínio, ferro, magnésio e potássio e tem a cor rosada mais forte. O nome RUBISLITE vem da Escócia, do termo Rubislaw e foi dado por Heddle em 1879. A cor eleita provém da semelhança com a do Direito _ o Rubi _ dadas as ligações doutrinárias que no início do século existiam entre a Contabilidade e o Direito, a ponto do anel ter de um lado a Tábua da Lei, e do outro, o Caduceu.

Naquela época, predominavam no Brasil as aulas de Carlos de Carvalho, com forte influência personalista. Aprendia-se a definição de patrimônio como "conjunto de bens, direitos e obrigações". Portanto, predominava a corrente personalista. As explicações científicas eram buscadas na vizinhança, ou seja, no Direito.

Os próprios conceitos de “débito” e “crédito”, que ainda hoje utilizamos, surgiram de uma extensão dos registros de contas pessoais do meu e do seu. Na baixa Idade Média, ensinava-se o processo da partida dobrada, a partir do conceito jurídico: "faça de conta que essa caixa é uma pessoa que você debita por tudo que a entrega, e credita por tudo que dela recebe". Assim, está registrada na obra de Luca Pacioli, a forma de ensinar a debitar e creditar, em 1494, há meio milênio passado.

A influência da força jurídica predominou nas mais fortes correntes doutrinárias, mesmo na era científica, surgida no século XIX. Embora a corrente personalista tenha sido ultrapassada pelas teorias modernas do controlismo de Fábio Besta, do patrimonialismo de Masi, do aziendalismo de Zappa, até hoje, por inacreditável que pareça, ainda estamos a emitir algumas normas pautadas na ciência jurídica.

Alega-se que essa passagem do antigo domínio do Direito para as correntes materialistas, com a adoção do título de contador para Bacharéis, Mestres e Doutores, deu origem à mudança da cor da pedra para um azul forte, bem escuro. O uso das duas cores passou, inclusive, a admitir, para alguns, que a rosa se conservaria para os técnicos, e a azul, para os contadores.

Teríamos, nessa hipótese, duas pedras, para os dois graus respectivos: o médio e o superior. Há, ainda, quem admite que o anel é privativo de quem diploma-se no curso superior e que os técnicos não teriam direito a tal prerrogativa. Seja como for, a pedra simboliza essa afinidade com a lei e tem sua cor próxima a de uma profissão dedicada às leis, com fortes ligações com a Contabilidade.

Entretanto, a tradição ainda está a conservar a pedra rosa como a predominante (Rubislite). As preferências têm ditado o uso, e a tradição pesa, ainda, a favor da pedra cor de rosa forte, pois assim era antes da segmentação, quando só haviam contadores.


Os Brilhantes

Os brilhantes que ladeiam a pedra principal não são privilégio da nossa profissão. Todos os anéis de grau possuem os brilhantes. Atribui-se a isto o símbolo do "valor cultural", associado ao "maior valor das pedras preciosas". É a nobreza da natureza, lapidada: o diamante que virou brilhante, a pedra bruta que virou pedra polida, luzente, e a mais nobre de todas as pedras.

Tal simbologia é antiga. Comparou-se sempre o homem sem instrução com a pedra bruta, e depois de receber a luz da sabedoria, com a pedra polida. Muita literatura tem se dedicado a tal comparação (como a interessante obra do Dr. Getúlio Gadelha Dantas: "Fragmentos da Pedra Bruta", editada pela LEMI, em Belo Horizonte, s/data), por ser realmente significativa no campo simbólico.

Admitimos, pois, como aceitável e muito adequada a inserção dos brilhantes para significar o polimento cultural no anel que representa o grau de cultura. Os símbolos do "polimento do homem" e da "expressividade do valor de tal polimento" representam a natureza de sua qualidade e a grandeza de sua importância no contexto cultural.


A Tábua da Lei

Em um dos flancos do anel se insere a Tábua da Lei. Ela tem a forma clássica de um retângulo, encimado por um semicírculo que se insere no meio da horizontal superior da figura, eqüidistante das laterais verticais; ao meio, o retângulo se divide por uma linha vertical onde, em seus espaços existem pequenas horizontais, sugerindo algo escrito, como se fossem normas ali gravadas.

Advém da antiga tradição que a lei foi entregue a Moisés em uma tábua, contendo os mandamentos ou normas de convivência dos homens, e que seriam as leis de Deus. Outros dizem que, provém das tábuas onde eram inscritas, as leis básicas de antigas civilizações, como as de Cartago e Roma. As de Cartago eram gravadas em bronze e eram tábuas expostas. As de Roma, antiga, na fase áurea de sua afirmação como civilização, seriam as famosas XII Tábuas. As leges regiae, do tempo da realeza em Roma, eram apenas dispositivos de Direito costumeiro, relativos principalmente às coisas sacras, e só indiretamente relacionados com o Direito privado.

A Lei das XII Tábuas (Lex Duodecim Tabularum), em vigor desde 449 a.C., foi uma codificação geral redigida por dez magistrados. Nem todos os seus dispositivos chegaram até os tempos atuais, mas, por meio das escritas dos jurisconsultos, ela pôde ser estudada em suas tendências e detalhes. Era um código de Direito privado, com prescrições de Direito penal e alguns artigos de Direito religioso. Acredita-se que uma missão romana tenha ido aos Estados Gregos para inspirar-se em suas leis. A idéia da codificação talvez fosse grega, mas ela traz a marca incontestável, e em alto grau, do espírito romano. Não tem fundo helênico, mas codifica os velhos costumes nacionais. Gravados os seus dispositivos em placas de bronze, era exposta em logradouros públicos. Constituía a base da cultura jurídica. Em criança, Cícero a teria decorado.

O conteúdo jurídico da Lei das XII Tábuas era relativo à liberdade pessoal e à igualdade dos cidadãos: garantia a liberdade de ação individual no domínio privado, reconhecendo contratos e testamentos; definia certos pontos de Direito privado como usucapio, obligatio, manus, patriapotestas, tutela e connubium. Continha também esta lei, a prescrição de penalidade em caso de falso testemunho, corrupção, calúnia e outros crimes. Além disso, ela regulava as formas de processo e ditava regras de higiene e de economia.

A Lei das XII Tábuas punha termo às arbitrariedades dos magistrados patrícios e às injustiças geradas pela ausência de uma legislação escrita. Ao Direito costumeiro, desconhecido do vulgo, desigual para patrícios e para plebeus, substituía um código conhecido de todos, garantindo, em quase todos os casos, direitos iguais.

Codificada a legislação do passado, a lei não ficou cristalizada, mas continuou a progredir e a adaptar-se às alterações sociais que surgiam. De fato, ela deu base a um Direito costumeiro novo, o jus civile, cujas fontes eram a interpretation ou responsa prudentium e os éditos dos magistrados, investidos da função judiciária, ou jurisdictio, como os pretores urbanos e peregrinos. Nova consolidação só foi feita mil anos mais tarde, no tempo de Justiniano.

Disto tudo, ao longo do tempo, a expressão Tábua da Lei tornou-se inequívoca, enquanto um símbolo que hoje representa aquela forma de editar a legislação. Também os balanços do governo _ no tempo da civilização pré-helênica, minóica _eram expostos em praça pública, em tábuas de mármore (como Melis comprovou ser nos estudos realizados na Ilha de Creta). A escrita dos sumero babilônios, há 6000 anos, era feita em tábuas de argila. Seja o que for, a tábua particular ou pública, que era um instrumento de respeito e uso da "lei", representa o símbolo onde se gravavam as obrigações do homem perante seus semelhantes, perante o Estado.

A profissão contábil está, de fato, muito atada, em sua parte de escrita de demonstração e de informação, ao regime legal (o que já não ocorre no campo da ciência onde o fenômeno prevalece sobre a forma da lei). Aceitar a tábua como instrumento simbólico, e a Tábua da Lei como afinidade íntima, parece-nos justo, para lembrar perenemente a responsabilidade legal da escrita contábil como instrumento de fé pública, e como o limite em que a atuação profissional não deve transgredir. Todas essas idéias se adaptam à uma simbologia que apresenta, como uma de suas bases, a responsabilidade na execução da lei.

As tábuas foram familiares ao uso da escrita pelas civilizações mais antigas, e a lei uma incumbência que terminou por responsabilizar os contabilistas como poderosos e importantes colaboradores e geradores de informações do sistema legal. Tudo isto, em função da escrita, que hoje sabemos representar, apenas, uma parte da cultura contábil. Por muito tempo e até princípios do século XIX, confundiu-se o conhecimento contábil apenas com o de registrar e informar. Somente a evolução científica libertaria a Contabilidade do domínio da forma (informação) para fazer prevalecer o da essência (o fenômeno patrimonial).

As tradições do anel, todavia, prendem-se à essa fase aparente de nossa profissão, em seu estágio inicial. Na outra lateral do anel está uma figura que representa uma estilização do caduceu, mostrando-o encimado pelo capacete do deus Mercúrio ou Hermes (o primeiro, da mitologia romana, e o segundo, da mitologia grega, mas identificáveis, pelos historiadores, como sendo o mesmo).


A Simbologia na Realidade Profissional 

O anel do contabilista é um agregado de símbolos que deve sugerir ao seu portador lembranças importantes, relativas ao desempenho profissional específico de sua área, não havendo distinção entre o anel do Contador e do Técnico em Contabilidade. Sendo um objeto identificador de cultura e habilitação para o exercício da profissão contábil, seus símbolos inspiram significações nitidamente sociais, ligadas à lei e à proteção dos que desempenham atividades, visando cumprir finalidades humanas produtivas, em favor próprio e da sociedade.

A tábua da lei, o caduceu, a pedra rosa forte e os brilhantes são símbolos de qualidades culturais da profissão que lembram os deveres do contabilista como colaboradores e geradores de informações no cumprimento do direito, como guardiões da riqueza nas atividades produtoras da satisfação das necessidades humanas e sociais.


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