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FORTALEZA RECEBE 2º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL

 Com a presença de mais de 1.000 inscritos, realizou-se, em Fortaleza –CE de 02 a 04 de abril de 2014 , a segunda edição do Congresso Internacional de Direito Sindical dividido em três eixos de discussões, Democracia e Diálogo Social; Negociação Coletiva no Setor Público e Negociação Coletiva e Estrutura Sindical.

 

Auditório do 2º Congresso Internacional de Direito Sindical

 O Congresso  transcorreu com vários debates em torno dos seguintes Temas :  EIXO 1 - Representatividade Sindical e Poder Negocial;  Terceirização e Negociação Coletiva ; Negociação Coletiva: experiências na América Latina; Capital e Trabalho : o Diálogo Social Justo;  Dever de Negociar; Negociação no Contexto Legislativo Brasileiro;  EIXO  2 - , Greve no Setor Público, em face do Estado Democrático de Direito ;  Conflitos de Representatividade Sindical e atuação do M.T.E; A Experiência brasileira em negociação coletiva na administração pública ; Convenções 98 e 154 : a negociação coletiva (setores privado e público) ; Convenção 151 – OIT :Conteúdo , problemas de aplicação e desafios na América Latina:  EIXO 3 – Democratização do Estado de negociação coletiva; Influências da estrutura  e do modelo sindicais para as negociações coletivas efetivas ; 7 Anos da Lei. 11.648/2008: Avaliação pelas Centrais Sindicais; Impacto social da ultratividade dos Instrumentos coletivos de trabalho;  Negociação coletiva como instrumento de efetivação de justiça social, no Brasil e na Europa;  Grandes Eventos Desportivos Mundiais: Condições Ditadas pelo Capital Internacional e seu Impacto Sócio-Trabalhista ; Informes sobre Eleições Sindicais.

Com este rico e substancial programa as apresentações por parte dos palestrantes despertaram grande interesse sobre os assuntos abordados, assim como, também mostrou de forma clara as divergências e as convergências entre os Movimentos Sindical e o Ministério Público.

Questões pontuais como Contribuição Assistencial e amplitude de representação sindical, são temas ainda divergentes, e não houve a possibilidade de se consensar.   No entanto, com relação ao combate ao trabalho escravo, a defesa dos direitos sociais e trabalhistas e o incentivo a negociação coletiva foram pontos dominantes e convergentes do Congresso .  

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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