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Movimentos em defesa da Classe

RETIRADA DE PROJETO DE LEI QUE PREJUDICARIA A CLASSE CONTÁBIL , PRINCIPALMENTE PEQUENOS ESCRITORIOS E PROFISSIONAIS

 

PEDIDO JUNTO AO SENADOR PAIM PARA RETIRADA DE PROJETO DE LEI

A Federação dos Contabilistas nos Est. RJ, ES e BA, em 2013 , junto com outras Federações realizou a defesa de profissionais, solicitando a retirada de Projeto do Senador Paulo Paim , que dispensava a escrituração contábil, e que contribuiria com a redução em serviços para a profissão e consequente desemprego para a categoria.

Noticia veiculada na ocasião.

FEDERAÇÕES DE CONTABILISTAS CONQUISTAM VITÓRIA HISTÓRICA

(esq/dir) Milton Pessoa (pres. Fed. Cont. Norte e Nordeste), Wilson Machado (pres. Fed. Cont. Centroeste), Divanzir Chiminácio (Pres. Fed. Cont. Paraná), Senador Paulo Paim, Luiz Sergio (pres. Fed. Cont. RJ/ES/,BA) e Rogério Noé (pres. Fed. Cont. Minas Gerais).

 

SENADOR PAULO PAIM ATENDE AO REQUERIMENTO DAS FEDERAÇÕES E RETIRA PROJETO DE PAUTA DO CONGRESSO

O Senador Paulo Paim, atendendo ao requerimento formulado pelas Federações de Contabilistas do Brasil, retirou da pauta do Congresso Nacional, o projeto de lei de sua autoria que dispensava os empresários e as sociedades empresárias inscritas no SIMPLES NACIONAL, da obrigação de seguir um sistema de escrituração contábil, levantar anualmente balanço patrimonial e o de resultados econômico.

REQUERIMENTO Nº 137, DE 2013. Requeiro, nos termos do art. 256, inciso I, do RISF, a retirada do Projeto de Lei do Senado nº 289 de 2008 (Altera o § 2º do art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispensar o empresário e a sociedade optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional da obrigação de seguir um sistema de contabilidade e de levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico), projeto este de minha autoria.Sala das Sessões, Senador PAULO PAIM”.

 O requerimento do Senador foi publicado no Diário do Senado Federal do dia 12/03/2013.

Ata da 25ª Sessão, Não Deliberativa, em 11 de março de 2013. 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura. Presidência dos Srs. Casildo Maldaner e Luiz Henrique (Inicia-se a sessão às 14 horas e 3 minutos e encerra-se às 17 horas e 55 minutos).

 O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco/PMDB – SC) – Declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco/PMDB – SC) – Sobre a mesa, requerimento que será lido. É lido o seguinte: REQUERIMENTO Nº 137, DE 2013

Requeiro, nos termos do art. 256, inciso I, do RISF, a retirada do Projeto de Lei do Senado nº 289 de 2008 (Altera o § 2º do art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispensar o empresário e a sociedade optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional da obrigação de seguir um sistema de contabilidade e de levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico), projeto este de minha autoria. Sala das Sessões, – Senador Paulo Paim.O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco/PMDB – SC) – A Presidência defere o requerimento que acaba de ser lido.

             

Presidentes das Federações em audiência fazem exposição ao Senador Paulo Paim

 

HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO 289/2008 NO SENADO

 O projeto foi apresentado pelo Senador Paulo Paim no dia 5 de agosto de 2008, sendo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça onde permanece aguardando emendas para posterior designação de relator. Como não houve apresentação de emendas.

Em 23/08/2008, o Senador Marco Maciel solicitou que o projeto fosse apensado a outros projetos para tramitação conjunta, já que versavam sobre a mesma matéria. Deferida a tramitação em conjunto, os demais projetos voltaram à CCJ, para apreciação

No dia 12/03/2009, os projetos foram distribuídos para o Senador Marco Maciel para emitir parecer. No dia 04/05/2009, o relator Marco Maciel devolveu o projeto para a CCJ, em atendimento a requerimento da Presidencia do Senado, no qual solicitava a tramitação autônoma do projeto 289/2008, que foi desapensado dos demais projetos que versavam sobre a mesma matéria.

15/05/2009, o projeto autônomo e desapensado dos demais, foi novamente distribuído para o Senador Marco Maciel, para emitir parecer.

18/08/2009, o Senador Marco Maciel enviou o projeto para a CCJ com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela rejeição do projeto. Porém o voto do senador não chegou a ser votado. E como o mesmo não fora reeleito Senador, o projeto retornou à CCJ para ser distribuído a novo relator.

15/03/2012, o projeto 289/2008, foi distribuído para o Senador Armando Monteiro, para emitir relatório.

10/05/2012, o Senador Armando Monteiro, entregou o seu relatório na CCJ pronto para entrar em pauta e ser votado, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.

04/07/2012, o projeto foi reenviado ao gabinete do Senador Armando Monteiro para reexame do relatório.

27/02/2013, os Presidentes das Federações de Contabilistas do Brasil, em audiência com o Senador Paulo Paim, solicitam que o mesmo retire o projeto de pauta.

06/03/2013, em nova audiência, os Presidentes das Federações, reiteram a necessidade de retirada do projeto do Congresso Nacional.

08/03/2013, Em atendimento ao Ofício nº 488/2013, da Presidência do Senado Federal, o projeto foi devolvido pelo relator Senador Armando Monteiro, a requerimento do Senador Paulo Paim, que retirava de forma definitiva o projeto do Congresso Nacional.

11/03/2013, foi lido no Plenário do Senado Federal o requerimento nº 137, de autoria do Senador Paulo Paim retirando o projeto do Senado.

18/03/2013, o projeto foi arquivado definitivamente.

 

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Em aditamento e esclarecimento a relevância do assunto e  dessa defesa , informamos que participaram dessas iniciativas os seguintes presidentes: Luiz Sérgio da Rosa Lopes, da Federação dos Contabilistas dos Estados do RJ, ES e BA; Almir da Silva Mota, da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo; Rogério Marques Noé, da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo; Divanzir Chiminácio, da Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná; e o 1º vice-presidente Financeiro da Federação dos contabilistas do Rio Grande do Sul, Sérgio Gilberto Dienstmann.

O projeto além de fragilizar o controle contábil das empresas, poderia também, se aprovado, causar desemprego na classe contábil.

Na audiência do dia 06 de março o Senador declarou aos presidentes de Federações que já havia solicitado a retirada do seu projeto de lei da pauta da casa, conforme havia sido requerido pelas Federações de Contabilistas, na primeira audiência.

“Meu compromisso irremovível é com os trabalhadores, com os assalariados, e se este projeto, conforme me foi dito, impacta de forma negativa sobre os trabalhadores, vamos proceder a uma revisão do mesmo”, afirmou o senador.

 “O efeito mais danoso e imediato seria a deflagração de demissões Brasil afora, uma vez que cerca de 90% das pequenas e micro empresas estão dentro dos escritórios de contabilidade, notadamente no interior do País”, alerta Luiz Sérgio da Rosa Lopes, Presidente da Federação dos Contabilistas dos Estados do RJ, ES e BA e vice-presidente da CNPL.

Fora o grave aspecto social, representado pelas demissões em massa, o PLS ainda atenta sobre a ordem jurídica. “Com a eliminação da escrituração contábil nas empresas, em caso de falência das mesmas, o trabalhador ao pleitear o recebimento de seus direitos, não os terá atendido, uma vez que ao juiz ficará impossibilitado do cálculo da massa falida”, cita como exemplo Rogério Marques Noé, presidente da federação dos Contabilistas de MG e também vice-presidente da CNPL. 


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