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Notícias

Mais velhos sofrem com reajuste de planos

Autora: MARINELLA CASTRO

Embora as correções dos convênios por causa da faixa etária sejam previstas em lei, aumentos abusivos podem ser questionados na Justiça

 Quem tem plano de saúde sabe o susto que é abrir o boleto da operadora e dar de cara com o valor da mensalidade reajustado. As correções podem chegar a mais de 50% de uma vez só. E os usuários são pegos de surpresa não apenas pela alta anual do serviço, mas também por terem mudado de faixa etária. Envelhecer pesa — e muito — na fatura. As associações de defesa do consumidor ressaltam, porém, que, apesar de os aumentos serem permitidos, eles devem obedecer limites. Se inviabilizam a permanência do consumidor no convênio, os índices podem ser questionados na Justiça. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, entre os casos considerados abusivos por parte das empresas, 80% das decisões são favoráveis aos clientes.

Os planos coletivos têm reajuste livre. Os individuais e familiares, por sua vez, sofrem correção regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Neste ano, o teto para a alta dos valores deste tipo de convênio foi fixado em 9,04%. Os aumentos por faixa etária, porém, são orientados por outra regra: há uma divisão em 10 segmentos, demarcados por intervalos de idade, e a variação entre o primeiro e o último pode ser de, no máximo, 500%. Por exemplo: se o que compreende os consumidores entre 0 e 18 anos custa R$ 200, o que reúne os de mais de 59 anos pode ter mensalidades de até R$ 1 mil. Outra determinação nesse aspecto é que o reajuste dos três últimos subgrupos (de 49 a 53 anos, de 54 a 58 e de mais de 59) não pode ultrapassar o índice entre a primeira e a sétima faixa etária.

A funcionária pública Shirley Lellis Moura contratou, em 2012, um plano de saúde individual que lhe dá direito a internações. Adicionou a despesa ao seu orçamento como uma medida preventiva. No último 1º de setembro, no entanto, ela completou 54 anos. A correção no valor da fatura do convênio foi de 50% — passou de R$ 125,92 para R$ 188,89, um presente que ela nem sonhava em receber. Com o novo custo, Shirley não sabe se conseguirá manter o serviço. "Levei um susto, porque não imaginava que a idade provocasse uma alta tão grande." E a funcionária pública deve se preparar: aos 59 anos, terá de arcar com mais um aumento.

A advogada do Idec Joana Cruz aconselha os consumidores que, ao terem a mensalidade corrigida por mudança de faixa etária, avaliem o peso do aumento no orçamento familiar. "Se for algo excessivo, a ponto de não permitir a permanência no plano, o reajuste pode ser questionado na Justiça, caso não haja acordo com a operadora." Segundo a especialista, para isso, o usuário tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nas 118 ações judiciais analisadas pelo Idec, houve aumentos superiores a 500%. "Em alguns casos, os magistrados determinaram que a operadora obedecesse ao reajuste estipulado pela ANS", lembra Joana.

Estatuto

A partir de 2004, quando começou a valer o Estatuto do Idoso, passou a ser vedada a correção por faixa etária às pessoas com mais de 60 anos (veja quadro). A aposentada Shirley Moura diz que está com a última fatura do plano da operadora Planseg, de Minas Gerais, em aberto. "Se não conseguir negociar o valor, acho que não poderei manter o convênio", lamenta ela.

A Irmandade Nossa Senhora das Graças, operadora do Planseg, informa que as decisões do plano de saúde estão subordinadas à fiscalização da ANS. "Nesse sentido, todas as regras e as condições da empresa são ditadas pela agência, inclusive as referentes ao reajuste das mensalidades do plano, pelo aniversário do contrato e pela faixa etária", argumenta. "Quanto mais avançada a idade, mais necessários são os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização dos serviços. No caso da usuária (Shiley), o aumento de 50% do valor está em consonância com as legislações vigentes e previsto em contrato", argumenta a empresa.

Correio Braziliense - 07.10.2013


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