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Notícias

FGTS: mais prejuízo aos trabalhadores

Autor(es): Aloysio Nunes Ferreira

A presidente Dilma conseguiu manter o veto ao projeto que previa o fim da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões. Esse valor não vai para o empregado demitido e ainda contribui para aumentar a já elevada carga tributária. É injeção de Custo Brasil na veia.

Constitui, assim, mais uma entre as tantas distorções e ilegalidades das quais o FGTS vem sendo vítima. A principal delas é a remuneração dos depósitos abaixo da taxa de inflação, lamentavelmente, sob o silêncio e a cumplicidade de boa parte do movimento sindical.

Além de o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não ter sequer os seus depósitos remunerados pela inflação, ele tem sido utilizado para inflar os preços de imóveis residenciais, permitir a cobrança de taxas de juros elevadas pela Caixa Econômica e, de quebra, auxiliar a maquiagem das contas públicas para inflar o resultado primário.

No veto, o Executivo argumentou que os recursos da multa seriam indispensáveis à continuidade dos programas sociais, em especial do Minha Casa Minha Vida. Trata-se de uma falácia.

Não é bem assim. Os ativos do FGTS são muito superiores ao passivo, o que redunda em expressivo patrimônio líquido.

Enquanto os depósitos cresceram de R$ 175 bilhões para R$ 270 bilhões (+54,5%), entre 2007 e 2012, o patrimônio líquido elevou-se em mais de 140%. A receita da multa é de aproximadamente R$ 3 bilhões por ano, insignificante perto desses números.

Adicionalmente, o patrimônio líquido do FGTS vem sendo subestimado pelo expediente ilegal de lançar no passivo os valores das contas inativas há mais de cinco anos, em afronta ao art. 21 da Lei n^ 8.036/90, que determina que os saldos devem ser incorporados ao "patrimônio" do FGTS. Em 2012, o saldo dessas contas inativas foi de R$ 17 bilhões, o que eleva o patrimônio líquido do FGTS para R$ 72 bilhões.

A lucratividade do FGTS se deve à rentabilidade anual dos depósitos ficar, em média, 1,6% abaixo da inflação, pelo menos desde novembro de 2007. Quem tinha R$ 5 mil depositados já teria perdido 7,5% do seu dinheiro.

O elevado custo dos financiamentos do FGTS faz cair por terra o argumento de que a baixa remuneração do Fundo é compensada por financiamentos mais baratos. Embora a taxa básica nos financiamentos seja de 5%, os acréscimos
autorizados na Resolução 702/12 levam a taxa efetiva total para TR+9,5% ao ano.

Assim, os subsídios bancados pelo próprio patrimônio líquido do FGTS elevam os preços e a lucratividade da Caixa e das construtoras. Enquanto o valor máximo de imóveis financiáveis com recursos do Fundo subiu em 46,2% — nas regiões metropolitanas de SP, RJ e DF — a variação do IPCA foi de 30,8%, e o rendimento dos depósitos do FGTS, de 21,1%. Uma política deliberada de transferência de recursos públicos para poucos.

Além disso, a União não está pagando os valores que lhe cabem, segundo a legislação, na partilha dos subsídios ao programa MCMV. O FGTS cobre o rombo, e a inadimplência da União aparece como um ativo do Fundo. Forma-se dívida pública sem autorização legislativa e deixa-se de contabilizar despesa corrente, inflando o resultado primário. Os valores não pagos atingiram R$ 6,6 bilhões em dezembro de 2012.

A cobrança da multa de 10% não traz qualquer benefício aos trabalhadores e à produtividade do País. Serve apenas para transferir renda dos trabalhadores por meio de um mecanismo complexo, pouco transparente e ineficaz. •

Aloysio Nunes Ferreira é líder do PSDB no Senado

Fonte: O Globo - 24/10/2013 


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