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Novo Código de Processo Civil é aprovado

 Texto tira do regime fechado quem não paga pensão e privilegia conciliação

BRASÍLIA- O plenário da Câmara aprovou ontem os 1.085 artigos do novo texto do Código de Processo Civil (CPC). Mas a votação na Casa ainda está incompleta e depende de votações de destaques, que ocorrerá semana que vem. O texto, que ainda vai para o Senado, estimula a mediação e a conciliação nos processos, estabelece que um juiz justifique sua decisão numa sentença, elimina recursos de admissibilidade em ações que tramitam em primeiro e segundo graus; uniformiza jurisprudência e evita ações repetitivas e acaba com o regime fechado em caso de devedor de pensão alimentícia, Neste caso, há um destaque para que retorne o regime fechado para esses inadimplentes, uma reivindicação da bancada feminina da Câmara.

O relator do CPC, Paulo Teixeira (PT-SP), afirmou que a população ganha com o novo texto, que, segundo ele, torna a Justiça mais célere e privilegia os acordos judiciais.

— É um projeto moderno, contemporâneo e que atende aos novos tempos. Desburocratiza a Justiça, dá mais poderes as partes e prestigia a conciliação. Muitas vezes os dois lados querem uma solução pacífica e rápida, mas a burocracia da judicialização impede — disse Teixeira.

O relator afirmou que defenderá, na votação dos destaques, a volta do regime fechado para devedores de pensão alimentícia.
— É um símbolo ruim esse do semiaberto. Muitos homens só pagam a pensão com a ameaça da prisão. Vou trabalhar para que permaneça o regime fechado — disse o relator.

O texto aprovado ontem prevê ainda o uso da videoconferência nos processos. O relator
entende que esse procedimento vai tornar mais justo e menos oneroso um processo.

—Uma pessoa que está distante de onde corre a ação não precisará se deslocar até lá. Uma simples videoconferência resolve o problema.

O novo texto estabelece ordem cronológica de julgamento de processo que esteja em fase de conclusão, pronto para sentença do juiz, O projeto também institui a tutela antecipada, expediente no qual o juiz assegura pagamento do pedido do autor da ação mesmo antes do término do processo. O projeto regulamentou ainda uma previsão do Código de Defesa do Consumidor de que os bens particulares dos sócios de uma empresa que faliu vão responder pelas dívidas. O código tem cinco partes. A primeira foi votada há três semanas e as outras quatro ontem.

 

Fonte: O Globo - 27/11/2013

 

 

 


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