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Notícias

Cobrança eletrônica de pedágio não deve ter mensalidade, diz TCU

 

Autor(es): Arme Warth

Para tribunal, cobrar taxa de adesão por uso em rodovias federais concessionadas é irregular; cabe recurso


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que acabe com a cobrança de taxa de adesão e de mensalidade pelo serviço de pagamento automático de pedágio nas rodovias federais geridas por concessionárias. A representação foi feita pelo Ministério Público, que questionou a cobrança na Ponte Rio-Niterói, mas a decisão vale para todas as concessionárias de rodovias federais . A agência terá 30 dias para cumprir a decisão, mas ainda cabe recurso ao TCU.

Em seu voto, o ministro José Múcio defendeu que seja possível aos usuários fazer a escolha de cobrança automática do pedágio sem pagar custo adicional, desde que o motorista não usufrua qualquer serviço adicional. A decisão afeta empresas como Sem Parar, DBTrans e Co-nectcar, entre outras.

A ANTT e as concessionárias de rodovias argumentaram que não são responsáveis pela administração do sistema de pagamento automático, mas apenas pela implementação de sua infraestrutura básica. Por essa razão, o órgão e as empresas avaliam que não há impedimento para cobrança de taxa ou mensalidade pelo serviço.

Custo repassado.O TCU, por outro lado, avaliou que o programa de exploração das rodovias e os contratos de concessão preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática. Por essa razão, o órgão avalia que a cobrança não pode ser feita. "Tendo em vista se tratar de obrigação contratual da concessionária, a disponibilidade dos dois tipos de cobrança, é irregular exigir do usuário o pagamento de qualquer quantia adicional", afirma o acórdão do TCU. "Não se pode repassar esse custo para o usuário", disse José Múcio.

Para o ministro, seria o mesmo que cobrar uma taxa do usuário para custear a contratação de uma empresa terceirizada para a qual os funcionários dos guichês de pedágio trabalham. O TCU mencionou, porém, que não há impedimento para cobrança de taxa ou mensalidade para outros serviços oferecidos pelo equipamento, como estacionamento de shopping ou cinema, por exemplo.

O ministro recomendou ainda que a ANTT encaminhe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma representação sobre as empresas que fornecem o serviço. Para o TCU, há suspeita de concentração na oferta dessa funcionalidade, o que seria prejudicial à concorrência.

A diretora da ANTT Natália Marcassa afirmou que a agência vai cumprir a determinação, mas a decisão terá pouco efeito prático, uma vez que o serviço não é atribuição nem da agência nem das concessionárias.

Recurso na Justiça
"Provavelmente as concessionárias vão entrar na Justiça contra essa decisão do Tribunal de Contas da União"
 

Natália Marcassa
DIRETORA DA ANTT

Fonte: O Estado de S. Paulo - 28/11/2013

 


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