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Solidariedade pede correção do FGTS

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso será relator da ação apresentada à corte pelo Solidariedade que tenta alterar o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ação o partido quer a suspensão da Taxa Referencial (TR), dando lugar a algum índice inflacionário, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com dados do Solidariedade, a TR não faz a correção monetária devida do saldo do Fundo. Pelos cálculos do partido, os trabalhadores deixaram de ganhar 88,3% do saldo corrigido pela TR, desde 1999.

As diferenças de correção geraram uma perda de mais de R$ 300 bilhões para os trabalhadores, segundo o presidente do partido, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. "É o maior roubo da história do País", afirmou.

Entenda

Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.

As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.

Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça.

Uma simulação exemplifica o impacto que a mudança traria para um trabalhador com saldo R$ 10 mil no FGTS em 1999 - e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor, hoje, seria de R$ 19.901. E, pelo INPC, de R$ 40.060. Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF , o que pode demorar.

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.

Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.

Mesmo após uma definição do STF favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação - no caso, 1999.

"É claro que, quanto mais ações movidas agora, mais pressão se exerce pela mudança, mas isso não quer dizer que quem não pedir agora será excluído do novo benefício", diz Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil, de informações ao trabalhador.

Fonte: Folhapress / Folha web – 19.02.2014

 


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