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Leão faz pente-fino em dedução de previdência

 Desconto de contribuições inexistentes a plano privado de aposentadoria entra na lista dos principais motivos de incidência em malha fina

  Deduções indevidas com o objetivo de reduzir o imposto estão entre os principais motivos de incidência na malha fina. Todos os anos, abatimentos de despesas médicas têm lugar de destaque nesse ranking, mas, no ano passado, pela primeira vez, a dedução indevida de contribuições a plano de previdência privada entrou nessa lista.

Um volume de 37.741 declarações (5,3% do total de 711.309 declarações retidas) ficou retido por esse motivo. Pela legislação, o contribuinte pode abater contribuições até o limite de 12% de seus rendimentos. Cruzamentos dessas deduções com registros das entidades de previdência privada mostraram, porém, que parte delas era fraudulenta, ou seja, não havia sido efetuada nenhuma contribuição. Além de fazer pente-fino nas novas declarações, a Receita iniciou análises dessas deduções em declarações de exercícios anteriores a 2012. Esse é um exemplo do cuidado a ter na dedução de despesas.

O que deduzir. O contribuinte que opta pela tributação por deduções legais (completa) pode abater uma série de outras despesas, doações a fundos sociais e incentivos fiscais (ver o quadro), algumas dos rendimentos e outras diretamente do imposto devido. Todos esses pagamentos precisam ser lançados em suas respectivas fichas - as despesas, na ficha Pagamentos Efetuados, e as doações e incentivos, na ficha Doações Efetuadas - para que os descontos sejam efetivados.

Um cuidado é ter o comprovante de todas as despesas dedutíveis informadas. A declaração de despesa sem que haja comprovante para eventual apresentação à Receita pode implicar multa de 75% a 150% sobre a diferença de imposto no recálculo.

O contribuinte pode importar dados (nome e CPF/CNPJ de beneficiários) de pagamentos, como os feitos a médicos, planos de saúde, escolas constantes na declaração de 2013. Se o plano de saúde colocou à disposição este ano o comprovante eletrônico de pagamentos, o contribuinte pode usar o documento para importar os dados para a declaração usando o link no rodapé da ficha Pagamentos. Pode também imprimir o documento no programa da declaração.

Fonte: O Estado de S.Paulo – 12.03.2014


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