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FGTS pela inflação elevaria juros para financiar imóveis

Oprocurador foram enviados na última sexta-feira, dia 14, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma eventual determinação judicial para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação implicaria a revisão de “milhões” de contratos de financiamento habitacional no país.

Ações impetradas nas duas geral do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou em documentos que Cortes por trabalhadores de todo o país pedem a correção pelos índices de inflação já que, em 2013, a TR (Taxa Referencial) foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Banco Central pediu para participar do julgamento desses processos nos dois tribunais porque é responsável por calcular a TR a partir de metodologia estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, onde 8% do salário são depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado, entre outros casos, na demissão sem justa causa ou aposentadoria do trabalhador.

Segundo o procurador do BC, os juros atuais de financiamento – que variam entre 6% e 8,66% ao ano para aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – poderiam chegar a 11% se fosse adotado um índice de inflação para a correção do FGTS.

Isaac Ferreira destacou nos documentos que, com a correção pela inflação, “a sobrevivência do sistema de concessão de crédito habitacional dependeria imperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS”. A documentação reforça ainda que haveria “repercussão em milhões de contratos no âmbito do SFH”. O BC acrescenta ainda que aumentar os juros tornaria os empréstimos “inacessíveis à significativa parcela da população”.

Contas

Perdas. Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não - governamental que recebe reclamações de trabalhadores, o uso do indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999.

Fonte: O Tempo Online – 18.03.2014

 


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