DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Estados definem partilha de ICMS de compras on-line

 Acordo estabelece que parte do tributo seja destinado ao Estado que recebe a mercadoria, e não mais apenas ao Estado de origem da vendedora

 Os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações feitas pela internet, segundo informações publicadas pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira. Hoje, o imposto que incide sobre compras eletrônicas é recolhido apenas no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo estabelece que parte do tributo seja destinado ao Estado que recebe a mercadoria.

  Com esse acordo, as transações virtuais vão seguir o que já é praticado no ICMS interestadual tradicional. O recolhimento do tributo, porém, ficará a cargo do varejista virtual, que pagará o ICMS na origem e no destino. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que o repasse do imposto será feito de forma gradual, ao longo de cinco anos, para que os Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico não tenham uma perda brusca de arrecadação. O Estado de origem vai transferir, anualmente, 20% da parcela do tributo ao Estado de destino, até chegar a 100% da participação estabelecida em cinco anos.

Fonte: Terra Economia – 24.03.2014


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a