DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Regra do INSS proíbe aposentado de acumular benefícios

 Especialistas afirmaram, assim como o INSS, que o recurso administrativo não cabe.

 Leone Farias

Voltar ao trabalho após se aposentar requer cuidados. Isso porque o segurado não pode acumular dois benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso vale para quem, após ‘pendurar as chuteiras’, continuou na ativa e teve problemas de saúde, por exemplo. Segundo o órgão federal, a pessoa que já recebe aposentadoria não faz jus a outra, mesmo que tenha ficado inválida. “Nos trâmites administrativos da Previdência qualquer troca de benefício ou acréscimo de valor é negado”, avaliou a advogada previdenciária Viviane de Alencar Romano, que também atua na Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC.

O pai do coordenador de logística Ernesto Oliveira, 45 anos, está vivenciando exatamente esse problema. Hoje, o carpinteiro de 73 anos está impossibilitado de trabalhar como autônomo, já que em 2012 teve um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e ficou com o lado esquerdo paralisado. “Ele havia se aposentado em 2001. Hoje precisamos de ajuda, já que ele faz tratamentos médicos, como fisioterapia duas vezes na semana e gostaríamos de saber se há como pedir aposentadoria por invalidez, para termos o acréscimo de 25% sobre o benefício”, questionou Oliveira.

Especialistas afirmaram, assim como o INSS, que o recurso administrativo não cabe. “Nesse caso esse carpinteiro só teria direito aos 25% a mais diante da Previdência se tivesse se aposentado por invalidez. Via administrativa esse processo não cabe”, reforçou o advogado previdenciário Paulo Silas, do escritório Paulo Silas de Oliveira Advogado.

Mesmo com a negativa do INSS, o diretor de políticas públicas da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antonio Ferreira Rodrigues, disse haver uma solução. “A lei diz que a pessoa que perde mobilidade física pode, sim, ter o direito a receber um benefício maior. Diante da recusa do INSS a pessoa deve entrar com processo judicial, e aí sim ter o valor do seu benefício reajustado. É muito comum vermos isso na associação. Mas vale reforçar que o aposentado precisa ter esse documento em mãos, no qual a Previdência nega o pedido, para dar entrada no processo judicial.”

Para Viviane, no caso do pai do leitor Oliveira, a situação é mais delicada, mas “tudo é passível de análise.”

ESTATÍSTICA

De acordo com o diretor de políticas públicas das  associações regional, 90% das pessoas que se aposentam voltam ao trabalho, sendo 30% ao mercado formal (com carteira assinada) e 60% para o informal. “Acabam vendendo coisas, como doces, ou fazendo a mecânica dos carros, atuando como pintores, por exemplo. Nesses casos, geralmente, o melhor é que a pessoa continue contribuindo, no caso de qualquer incidente.”

É muito comum que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição ou idade voltem a trabalhar, principalmente por causa da redução na renda familiar. “A incidência do fator previdenciário reduz o salário para menos da metade”, contabilizou Rodrigues.

Fonte: Diário do Grande ABC / Contadores.cnt – 07.05.2014


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a