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STJ decide a favor de poupadores em caso sobre planos econômicos

 Decisão foi apertada, por 8 a 7, e deve balizar o valor a ser pago pelos bancos caso outra corte, o STF, decida que os poupadores têm direito a indenização

 Victor Martins

 BRASÍLIA - Em decisão apertada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por oito votos a sete, a favor do poupador em um dos casos envolvendo planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A Corte Especial do Tribunal julgou dois recursos que tratavam sobre a incidência de juros de mora, se eles valiam da citação do réu, no início do processo, ou apenas na execução da sentença. A justiça definiu que vale do início, a partir da citação para conhecimento da ação.

A decisão eleva em 200% a conta que as instituição financeiras podem ter de pagar, caso percam a disputa sobre a legalidade dos planos no Supremo Tribunal Federal (STF). Não existe previsão oficial, mas o Banco Central fala que a fatura que pode chegar a R$ 341 bilhões.

Apesar da sessão do STJ, as ações relacionadas a planos econômicos continuam suspensas até decisão do STF sobre a legalidade deles. O Supremo marcou para a próxima semana, dia 28, a retomada do julgamento. No STJ ainda há uma segunda questão pendente, a abrangência das ações, se elas têm repercussão local ou nacional, julgamento que ainda não tem data para ocorrer.

A necessidade de desembolso dos bancos não é imediata, ocorrerá apenas caso percam a disputa que está no STF. Se isso se concretizar, os poupadores terão de ingressar individualmente na Justiça e provar que tinham poupança e registraram perdas durante os planos econômicos. A decisão sobre os juros de mora valem para todos os bancos e ações, inclusive para ações previdenciárias.

Queda. O efeito da decisão do STJ na Bolsa foi imediato. As ações dos bancos desabaram, com o papel do Banco do Brasil liderando as perdas do Ibovespa, ao cair 7,25%. Bradesco PN terminou em baixa de 2,54% e Itaú Unibanco, de 2,13%.

O subprocurador-geral do BC, Erasto Villa-Verde Carvalho Filho, disse que ainda será avaliado se cabe um embargo declaratório. Ele, porém, não se mostrou otimista. "A partir dessa decisão, os bancos não têm de desembolsar nada de imediato, ainda há o caso da abrangência a ser julgado pelo STJ, se os casos têm repercussão local ou nacional, e a questão da legalidade dos planos, que está sendo debatido no Supremo", disse.

Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), comemorou. "Essa é uma decisão que foi favorável ao poupador", disse. "Mas talvez ainda caiba um embargo declaratório. Temos de esperar para saber se os bancos vão tentar recorrer", observou.

Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec disse que o tribunal chancelou a ação civil pública como instrumento de defesa dos direitos dos cidadãos. "O Superior Tribunal de Justiça demonstrou que não cederá à pressão dos bancos ou do Banco Central. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos", observou. Votaram a favor dos poupadores Ari Pargendler, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Sidnei Beneti e o presidente da Corte, Felix Fischer.

Fonte: Estadão – 21.05.2014

 


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