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Dicas da ANS não ajudam a diminuir reclamações

Entre as principais queixas estão negativa de cobertura, rescisão de contrato e aumento da mensalidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece em sua página na internet várias dicas ao consumidor para ajudar a escolher um plano de saúde adequado, quais empresas não podem comercializar carteiras, respostas a dúvidas frequentes e um espaço para o usuário registrar suas reclamações. Mas, mesmo com esses cuidados, os números de queixas nos últimos 6 meses indicam que os problemas no setor continuam significativos.

Nesse período foram feitas 32.539 reclamações no site da ANS. Para o advogado Julius Conforti, esse número demonstra a ineficiência da agência. "Se houvesse fiscalização prévia rigorosa e a efetiva aplicação e cobrança das multas, o número de reclamações certamente diminuiria", disse.

Entre as principais queixas estão negativa de cobertura, rescisão de contrato e aumento da mensalidade - problema enfrentado pelo aposentado João Menon. Ele não entende o motivo do aumento em mais de 20% do plano de saúde empresarial da esposa dele. A Marítima Saúde informa que os valores reajustados foram negociados com a empresa da segurada com base nos custos e frequência de utilização. "A operadora não justificou como chegou a esse valor", disse Menon. O aposentado também reclama que a Marítima só comercializa contratos coletivos, cujos aumentos não são regulados pela ANS.

Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie Bruno Boris, a administradora do plano de saúde deve prestar esclarecimentos sobre os motivos do aumento das mensalidades, mesmo nos contratos coletivos. "Neste caso, o consumidor deve tentar obter explicação com o ex-empregador", afirma.

Prazo para exame

O corretor de imóveis Marcelo Souza e Silva, de 43 anos, reclama da dificuldade para conseguir marcar sessões de fisioterapia usando seu plano. "Depois de 10 dias, recebi autorização para fazer as sessões em Osasco, mas moro em Jandira." Outro problema é falar com algum atendente da empresa, diz Silva.

Consultada sobre o tema, a Biovida Saúde, que administra o plano do corretor, respondeu que o objetivo da empresa é atender aos clientes com qualidade e agilidade, contando com recursos tecnológicos e profissionais devidamente preparados.

Segundo o advogado Julius Conforti, as Resoluções 259 e 269 da ANS determinam prazos específicos para a realização de exames e atendimento. "Porém, não existe nenhuma obrigatoriedade para que sejam autorizados nos prestadores de serviços escolhidos pelo consumidor."

Se houver necessidade de deslocamento do usuário a locais que não sejam limítrofes aos da área de cobertura do plano, as empresas devem garantir o transporte do cliente até um prestador apto a realizar o atendimento, assim como seu retorno, explica Conforti. "Neste caso, se não houver solução, o consumidor deve fazer uma denúncia à ANS", recomenda.

Fonte: Agência Estado / Estado de Minas -  14/07/2014

 


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