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Desaposentação na pauta do Supremo

Ministros poderão optar por incluir na pauta processo com repercussão geral/Nelson Junior / STF

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar o julgamento da troca de aposentadoria nesta quinta-feira. O processo que entrou na pauta do Supremo, a princípio, não valerá para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continuam no mercado de trabalho - e contribuindo para a Previdência - após terem recebido o benefício. A ação vale para um caso específico, mas seu julgamento deve indicar a decisão que os ministros da corte tomarão em outro processo, que vai valer para todos os casos idênticos.

Este outro processo, que ainda não tem previsão para julgamento, corre sob o rito da repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada pelo STF deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça.

De qualquer forma, segundo a assessoria do tribunal, dificilmente o plenário do órgão irá tomar uma decisão diferente para os dois processos. Assim, a decisão tomada amanhã poderá antecipar aquilo que deverá ser seguido por todas as esferas judiciais posteriormente.

Também é possível que o julgamento daquele com repercussão geral seja incluído na pauta, caso os ministros optem por isso, embora não tenha havido sinalizações nesse sentido até agora.

A troca de aposentadoria, também conhecida como "desaposentação", é a substituição do benefício por um mais vantajoso, que considere também as contribuições feitas após a concessão do benefício.

O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir à Previdência. Essas contribuições, porém, não são incorporadas à aposentadoria já concedida.

Como o fator previdenciário - índice que leva em consideração a idade do segurado, seu tempo de pagamento ao INSS e sua expectativa de sobrevida - reduz o benefício de quem se aposenta cedo e tem um impacto menor quando a aposentadoria é tardia, a troca pode elevar a quantia que o segurado recebe por mês por considerar um prazo maior de contribuição.

A idade média na aposentadoria por tempo de contribuição é de cerca de 55 anos, no caso dos homens (para 35 anos de contribuição), e de 52 anos, no caso da mulher (que exige 30 anos de pagamento ao INSS), e faz o pagamento ficar em torno de 70% daquilo que valeria sem a aplicação do índice. Com mais tempo de contribuição, esse percentual aumenta.

Advogados e sindicatos de pensionistas e aposentados defendem que essas novas contribuições sejam incluídas no cálculo, já que hoje não têm efeito nenhum para o segurado.

Governo e analistas contrários à mudança dizem que isso provocaria um rombo nas contas da Previdência e que uma decisão favorável à desaposentação poderia obrigar o INSS a recalcular mensalmente os benefícios concedidos, considerando um mês a mais de idade e de contribuição para cada aposentado que ainda trabalha.

Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. O governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitavam na Justiça sobre a troca de benefício no ano passado. (FP)

Fonte:  Diário do Comércio MG- 13/08/2014


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