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Domésticas: entraves à garantia de direitos

Números de auditores para fiscalização e inviolabilidade do domicílio são obstáculos identificados

Angela Cavalcante

O número defasado de auditores do trabalho para atuar na fiscalização de empresas em todo o Estado do Ceará e o direito à inviolabilidade do domicílio garantido pela Constituição Federal, em seu Artigo 5.º, inciso XI, serão os dois maiores entraves para que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE) consiga fazer valer os novos direitos dos trabalhadores domésticos no Ceará.

De acordo com o superintendente do trabalho no Ceará, Francisco Ibiapina, em todo o Estado existem atualmente 108 auditores ficais do trabalho em atividade. Desse total, dois atendem na Região do Cariri, dois são lotados em Sobral e três no Distrito Industrial de Maracanaú. "Se a gente tirar os auditores que exercem cargos de chefia e aqueles que se dedicam exclusivamente às áreas de segurança e saúde, sobram somente em torno de 60 para realizar o trabalho de fiscalização nas empresas em todo o território cearense", estima. "Hoje, esse contingente limitado de fiscais do trabalho já se desdobra para tentar atender demandas de todas as atividades privadas no Estado, nas áreas de comércio, serviços, indústria, zona rural e zonas portuárias. Então a demanda já era grande e agora vai aumentar, ao se agregar a categoria do empregado doméstico", afirma Ibiapina.

A SRTE/CE contará com o mesmo contingente de fiscais para atender um universo bem maior de empregados e empregadores no Estado. Ou seja, não haverá uma equipe exclusiva de auditores para fiscalizar o cumprimento da legislação do trabalho doméstico.

Segundo o titular da SRTE/CE, para compensar a defasagem, os auditores do trabalho fiscalizam com base em planejamento estabelecido no início do ano, que aponta as atividades prioritárias, deixando uma reserva para demandas urgentes e que merecem atenção especial. "Quando surgem outras demandas ao longo do ano, eles avaliam o grau de gravidade e a quantidade de trabalhadores atingidos como critérios para priorizar o atendimento. E as denúncias dos empregados domésticos também vão ter que atender a esses critérios. Mas o certo é que o planejamento feito para 2014 terá de ser revisto".

Para melhorar o trabalho de fiscalização da SRTE/CE, Ibiapina estima que são necessários em torno de 50 novos auditores só para o Estado. "O último concurso, realizado em 2013, abriu apenas 10 vagas para todo o Brasil e não contemplou o Ceará. Há 15 anos, tínhamos 160 fiscais em atividade, mas com o passar do tempo eles foram se aposentando e chegamos a 108 auditores fiscais. Precisamos recompor pelo menos o contingente que possuíamos".

Inviolabilidade do domicílio

Ibiapina acredita que, mesmo adotando a fiscalização indireta, conforme prevê norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no último dia 7 no Diário Oficial da União, o trabalho de fiscalização dos auditores ainda sofrerá limitações devido ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.

"Enquanto as empresas são obrigadas a deixar o auditor do trabalho entrar para realizar o trabalho de fiscalização, nas residências não podemos entrar sem uma autorização por escrito do proprietário. Então, mesmo por via indireta, enviando correspondência ao empregador para convocá-lo a comparecer na Superintendência e apresentar a documentação de seu empregado, se ele não comparecer, vamos depender de sua autorização para entrar na casa e efetuar a fiscalização diretamente no local de trabalho. E isso irá limitar a ação dos auditores fiscais".

Instrução Normativa

De acordo com a Instrução Normativa número 110, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico, os auditores do trabalho devem obedecer aos seguintes procedimentos: "o primeiro passo é a notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também constará o dia, hora e unidade do MTE para apresentação da documentação. O desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis".

Fonte: Diário do Nordeste / Contadores.cnt – 18.08.2014

 


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