DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Ministério do Trabalho Permite Vista e Cópias de Processos Administrativos Fiscais

Para solicitar o material, os interessados ou seus representantes legais devem preencher um requerimento, cujo modelo consta em anexo à Portaria MTE nº 1.308/2014.

Aqueles que são partes de processos administrativos fiscais em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e suas unidades descentralizadas, podem analisar e solicitar cópias dos citados processos e dos documentos que os integram, relativos a infrações à legislação trabalhista.

Para solicitar o material, os interessados ou seus representantes legais devem preencher um requerimento, cujo modelo consta em anexo à Portaria MTE nº 1.308/2014. Após o recebimento do pedido, as unidades do MTE têm prazo de 3 dias úteis para comunicar ao interessado ou ao seu representante legal a quantidade de folhas do processo ou do documento e informar-lhe o custo total da reprodução. Após a comprovação, pelo interessado, do pagamento do custo das cópias, o MTE terá mais 3 dias de de prazo para providenciar a cópia requerida. Porém, tratando-se de documento essencial ao não perecimento de direitos, assim declarado pelo interessado ou seu representante legal, o MTE tem a obrigação de fornecer imediatamente as cópias. “Caso não haja a possibilidade de atendimento imediato, por algum motivo, a unidade do MTE deverá providenciar o material em prazo que não ultrapasse um dia útil”, afirma a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito.

Os pedidos de vista ou de cópia de processos não suspendem nem interrompem os prazos processuais e não será fornecida cópia de nenhum documento protegido por direito autoral ou cujo estado de conservação não se recomende a reprodução, salvo se o meio utilizado para a extração da cópia não implicar em dano ao respectivo documento. “A vista e o fornecimento de cópias de documentos classificados como sigilosos a terceiros é completamente vedada”, aponta Clarice, enfatizando que nenhuma cópia de documento sem assinatura ou despacho não publicado, quando for o caso, poderá ser fornecida, salvo por autorização expressa da autoridade competente.

Por fim, ressalta-se que há a possibilidade de isenção dos custos de reprodução dos processos administrativos fiscais e de documentos relativos a infrações trabalhistas para todos aqueles cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.

 Mais informações podem ser obtidas na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.308/2014.

Fonte: Jornal Contábil – 28.08.2014

 


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a