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Supremo aprova salários de R$ 35,9 mil para ministros

A proposta de aumento será enviada ao Congresso Nacional na forma de um projeto de lei, que terá de ser votado pelos deputados federais e senadores. Se aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os ministros passarão a receber o novo salário a partir de 2015. De acordo com o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, o incremento visa repor perdas inflacionárias de 2009 até 2013.

O aumento, caso seja aprovado, produzirá um efeito cascata em todo o país, uma vez que diversos cargos do Judiciário, do Legislativo e do Executivo recebem salários baseados no valor fixado para os ministros do STF. Por lei, por exemplo, juízes e desembargadores dos tribunais federais e estaduais recebem automaticamente um aumento proporcional ao reajuste dos vencimentos dos ministros do Supremo.

No caso do Paraná, o aumento é automático para os cargos de governador, vice-governador, secretários estaduais, membros do Ministério Público (MP) e conselheiros do Tribunal de Contas (TC). No Legislativo, senadores e deputados federais podem aumentar seus salários para torná-los novamente equivalentes aos do STF. Isso tem influência também em estados e municípios, já que o teto para os salários de deputados estaduais e vereadores é calculado com base em uma porcentagem dos salários do Congresso.

Nos últimos três anos, os aumentos do STF vinham sendo feitos de acordo com uma lei aprovada em 2012, prevendo reajustes automáticos. O Judiciário, porém, afirma que os atuais valores estão defasados. Isso levou, inclusive, a manobras nos estados para compensar a diferença. No Paraná, por exemplo, o Judiciário aprovou recentemente um auxílio-moradia equivalente a 15% dos subsídios dos magistrados usando como um dos argumentos a defasagem salarial da categoria.

PEC 63

Lewandowski também defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 63 (PEC 63), que está tramitando no Congresso Nacional e que mudaria o limite dos salários ao permitir que os magistrados recebessem um adicional por tempo de serviço que não seria restrito ao atual teto do STF.

Fonte:  Gazeta do Povo / Gestão Sindical – 29.08.2014

 


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