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Juiz determina suspensão do WhatsApp no Brasil

Investigação de crimes de pedofilia motivou decisão da Justiça do Piauí, segundo secretaria de segurança do estado

WhatsApp tem mais de 600 milhões de usuários em todo o mundo – Divulgação

TERESINA e RIO — O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, "até o cumprimento de ordem judicial". O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) está recorrendo da decisão em nome da das operadoras na tentativa de impedir que o WhatsApp seja interrompido.

O juiz Luiz Moura Correia não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça. Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital do estado. O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.

A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.

Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as operações das duas companhias são independentes e que não vai se posicionar sobre a questão.

"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.

Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. "Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.

O SindiTelebrasil, sindicato que reúne as operadoras de telefonia móvel do país, considera a medida “desproporcional”. Em comunicado, a entidade afirma que a decisão “pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”.

“A medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o País. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”, diz a nota.

DECISÃO 'EXTREMA'

O advogado Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital, considera a decisão "extrema". O Marco Civil determina que os provedores de aplicações de internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar informações exigidas pela Justiça, mas, em caso de descumprimento, as sanções podem ser de advertência, multa, suspensão e proibição.

— A retirada do ar deve ser tomada em último caso. Eu considero uma decisão extrema — diz Barrueco. — Mas como a empresa vem descumprindo mandados de 2013, a punição está de acordo com a lei.

Já o advogado Adriano Mendes, do escritório Assis e Mendes, afirma que a suspensão do WhatsApp é "descabida", mesmo que o processo original seja de 2013. O Marco Civil determina que as aplicações de internet não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpra decisões judiciais, como no caso em questão. Entretanto, a ordem deve estar "no âmbito e nos limites técnicos do serviço".

— O WhatsApp é um serviço de comunicação peer-to-peer, baseado no número do telefone. Se a Justiça determinar que um número seja removido, certamente o WhatsApp cumpriria. É provável que o pedido tenha sido de algo fora do controle da empresa — diz Mendes. — A punição é absurda e descabida, certamente será cassada nos tribunais. Você não pode punir milhões de usuários porque algumas pessoas estão usando a ferramenta para cometer crimes. Você deve identificar esses criminosos e aplicar a punição devida.

O WhatsApp tem 700 milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em 2009, a companhia foi adquirida ano passado pelo Facebook por US$ 22 bilhões.

Fonte: O Globo - Por:Efrém Ribeiro/Sérgio Matsuura - Quinta feira, 26 de fevereiro de 2015.


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