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Contribuinte que não entregar declaração do IR dentro do prazo pagará multa

Brasileiros terão o prazo de 120 dias para entregar o documento preenchido                                  

Os contribuintes têm exatos 120 dias para enviar o documento com a declaração do Imposto de Renda 2015. O prazo, iniciado em 2 de março, termina em 30 abril.

A gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, afirma que o prazo é suficiente para preencher a declaração.  De acordo com ela, o problema que pode ser encontrado pelo trabalhador está relacionado à coleta dos documentos necessários para a realização do documento.

— O que acaba atrasando um pouco é o informe de rendimento da fonte pagadora, porque apesar das empresas terem o prazo até fevereiro [para entregar a documentação], algumas entregam um tempo depois.

Miranda explica que assim como nos anos anteriores, não haverá prorrogação no prazo de entregas. De acordo com ela, o contribuinte que não em entregar a declaração no período pré-estabelecido pela Receita deverá arcar com uma multa compatível com o tempo de atraso.

— Independente de ele ter pago ou não o imposto dentro do prazo, ele vai ter que recolher uma coima de 1% ao mês. A multa tem um valor mínimo de R$ 165,74 e, como percentual máximo, 20% do total do imposto devido.

Entregue antes

Segundo Vanessa Miranda, entregar a declaração logo nos primeiros dias permite que o contribuinte que passar em todos os cruzarmos feitos pela Receita, sem conflitar nenhum tipo de dados, terá prioridade na hora de receber a restituição.

— A entrega dos primeiros lotes [da restituição] é prioritária para maiores de 60 anos, portadores de doenças graves e deficiência. Depois, entram aqueles contribuintes que entregaram primeiro para a Receita Federal.

Para o contribuinte que não vai entrar na lista dos antecipados, Miranda  sugere começar a preparação para o Imposto de Renda 2016 com antecedência.

— A gente indica que ao longo do ano o contribuinte já vá criando uma pasta com os documentos, porque ao longo do ano ele fez consultas ao dentista, foi ao médico... Então, ele teve gastos que vai poder utilizar na declaração dele. É importante que ele levante todos esses recibos ou notas fiscais para elaborar a declaração.

Fonte: R7 - Por: Alexandre Garcia - Segunda feira, 02 de março de 2015.


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