RIO - Apesar de terem sido aprovadas durante o período de entrega da declaração de Imposto de Renda deste ano, as mudanças na tabela do tributo só valerão para o ajuste de contas de 2016. A correção publicada por medida provisória nesta quarta-feira, por enquanto, só tem efeito sobre o valor do imposto retido mensalmente na fonte a partir de abril, impactando os cálculos para o ano que vem.
Para este ano, as regras continuam as mesmas. É obrigado a enviar o formulário quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Também continuam válidos os limites de dedução por dependente (R$ 2.156,52) e com gastos de educação (R$ 3.375,83).
A Receita Federal ainda não confirmou todas as regras para o ano que vem, no entanto, com base na nova tabela, já foram divulgados os limites de dedução para o próximo ano, que foram reajustados em 5,5%. Em 2016, o contribuinte poderá abater até R$ 3.561,50 em despesas com educação e R$ 2.275,08 por dependente.
O prazo de entrega neste ano vai até 30 de abril. Quem entregar fora do limite pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Fonte: O Globo - Quinta feira, 12 de março de 2015.