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Receita da Previdência está em queda

Um dado preocupante pode explicar porque o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, não vai desistir da proposta que altera a desoneração da folha de pagamento das empresas. A receita previdenciária neste início do ano apresentou queda real em relação ao mesmo período do ano passado. Em janeiro deste ano, os dados divulgados pelo Tesouro mostram uma queda real de 2,18% da receita líquida com a contribuição previdenciária e com a parte do Simples destinada à Previdência, em relação ao mesmo mês de 2014. Essa tendência de queda foi constatada também em fevereiro pelos economistas José Roberto Afonso e Vilma da Conceição Pinto, em pesquisa feita no Tesouro Gerencial, que substituiu o Siafi Gerencial (sistema de registro eletrônico de receitas e despesas do governo federal). Em texto preliminar que estão preparando para o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), eles estimam que a arrecadação previdenciária no primeiro bimestre deste ano caiu 3,4%, em termos reais, em relação ao mesmo período de 2014. Para os dois economistas, é evidente que o fraco desempenho das receitas previdenciárias é reflexo de uma piora do dinamismo da atividade econômica. "Mas além da atividade econômica, outro fator que tem deteriorado a receita é a desoneração da folha de salários, que reduziu em cerca de R$ 21,9 bilhões em 2014 o potencial de arrecadação das receitas previdenciárias, culminando, assim, em uma forte queda da arrecadação nos últimos meses de 2014", diz o texto preliminar. Orçamento de 2015 prevê aumento de 17,2% da receita Pesquisa feita pelo Valor nos relatórios do Tesouro Nacional mostra que o crescimento real da receita previdenciária está desacelerando desde 2011, mesmo com a grande formalização de mão de obra registrada nos últimos quatro anos. Em sua pesquisa, o Valor considerou como receita previdenciária apenas a arrecadação da contribuição previdenciária e a parcela obtida com o Simples. Excluiu a receita com o Refis, com os depósitos judiciais e a compensação do Tesouro à Previdência Social por conta da desoneração da folha de pagamento. (veja tabela abaixo). É preciso observar que está ocorrendo uma dupla contagem da receita federal, em valor significativo. A legislação obriga o Tesouro a compensar a Previdência Social pelas perdas registradas com a desoneração da folha de pagamento das empresas. Esse repasse definido em lei está sendo contabilizado como receita da Previdência. O problema é que o dinheiro da compensação já foi contabilizada no momento em que ingressou nos cofres da União. O Tesouro utiliza esses recursos para fazer o repasse à Previdência e registra novamente a mesma receita. A distorção pode ser constatada comparando-se os dados da Receita com os do Tesouro. Para a Receita, a arrecadação bruta da Previdência em 2014 foi de R$ 357,8 bilhões, enquanto que para o Tesouro ela foi de R$ 375,8 bilhões. A diferença representa a compensação à Previdência pela perda com a desoneração da folha de pagamento. Em 2011, o crescimento real da receita da Previdência foi de 9%, caindo para 6% no ano seguinte e passando para 0,88% em 2014. Neste ano, ela está, neste momento, em trajetória de queda real. Essa desaceleração do crescimento da receita previdenciária coincide com a ampliação da desoneração da folha das empresas. Em proporção do PIB, no entanto, a receita previdenciária, no conceito adotado pelo Valor, está se mantendo constante desde 2012, com pequenas variações para mais ou para menos. O problema é que a despesa com benefícios previdenciários tem crescido muito, em termos reais e em proporção do PIB. De 2010 a 2014, o gasto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) subiu de 6,56% do PIB para 7,69% do PIB - um aumento de 1,13 pontos percentuais do PIB em apenas quatro anos. Há uma má notícia para o ministro Joaquim Levy e sua equipe. O Orçamento de 2015 aprovado na terça-feira, prevê um aumento de 17,2% da receita previdenciária, em relação à registrada em 2014. A receita previdenciária total (incluindo o Refis e os depósitos judiciais) foi estimada em R$ 374,4 bilhões, contra R$ 319,4 bilhões no ano passado. É quase certo que essa arrecadação não ocorrerá e Levy terá que cortar outros gastos para cobrir a despesa previdenciária, que crescerá pelo menos 8,8% em comparação com a do ano passado, por causa do aumento do salário mínimo. O estudo, que está sendo feito por José Roberto Afonso e Vilma da Conceição Pinto, concentra sua crítica ao aspecto antiprodutividade da desoneração da folha de pagamento. A contribuição previdenciária sobre o faturamento, lembram, acaba por onerar as empresas em que a folha salarial tem um peso muito pequeno em sua estrutura de custos ou que são intensivas em capital, ou ainda as que têm uma margem de lucro muito grande. "A troca de salário por faturamento bruto significa penalizar exatamente aquelas empresas que mais conseguem melhorar a produtividade, o que mais se precisa para ganhar competitividade". A decisão do governo de tornar facultativa a adoção da contribuição sobre faturamento acaba com essa distorção.

Fonte:  Valor Online - Quinta feira, 19 de março de 2015.


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