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Dilma sanciona lei que dá direito a licença maternidade de 6 meses às mulheres militares

A presidenta Dilma Rousseff  sancionou lei que dá direito à licença-maternidade de seis meses a militares das Forças Armadas, além de assegurar direitos às adotantes e aos militares pais, que têm oficializado a licença de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho.

A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26), deve beneficiar cerca de 23 mil mulheres e dá 90 dias de licença remunerada aos militares que obtiverem guarda judicial de criança, mas limita a 30 dias no caso de adoções de menores com idade acima de um ano, podendo ser prorrogada pelo período de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas previstas na lei.

Para o Ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova legislação é um grande passo na equidade de gênero. “É para mim uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar que o ministério seja cada vez mais aberto para a contribuição profissional e atencioso das mulheres brasileiras”, disse o ministro.

Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de origem logo após a licença.

Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.

A lei também diz que em casos de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de saúde. E traz ainda que “o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcela em dois períodos de 30 minutos”.

Também está assegurado o direito à mudança de função quando a saúde da militar gestante assim exigir. Mas será preciso avaliação pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.

Font e: Blog do Planalto – Ministério da Defesa  26/03/2015 


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