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Notícias

Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2013 vence dia 15-4

Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.

Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

 - 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

 - 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);

 - 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);

 - 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

 Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

 Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Fonte: Coad


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