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Vale: decisão do STF faz ação cair mais de 3%

Autor(es): Carolina Brígido, Danielle Noguiera e João Sorima Neto

 Forma de tributação sobre lucro no exterior envolve cerca de R$ 30 bi. Decisão liminar é favorável à mineradora

BRASÍLIA, Rio e São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou ontem a forma de taxar empresas no exterior coligadas a multinacionais brasileiras. Atualmente, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são cobrados com base nos lucros declarados no exterior, antes de enviados os rendimentos ao Brasil. Com a mudança, a taxação será feita sobre o valor que chega ao país. Embora não seja parte nos processos julgados, a Vale tinha interesse direto no resultado, porque questiona a cobrança em causa semelhante. Depois do julgamento, as ações da empresa caíram mais de 3% na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), pois o mercado entendeu que a decisão se aplicaria à empresa. O caso da mineradora, no entanto, é diferente. A companhia tem controladas no exterior e não coligadas. Além disso, em decisão paralela, a Corte manteve liminar do ano passado suspendendo a obrigação da Vale de pagar R$ 30 bilhões em impostos aos cofres públicos até o julgamento do mérito da ação impetrada pela companhia. A decisão sobre a liminar foi anunciada quando a Bolsa já havia fechado.

No julgamento de ontem, o tribunal manteve a regra anterior de tributação (com cobrança no exterior) a coligadas sediadas em paraísos fiscais. Em relação a empresas no exterior controladas por multinacionais brasileiras, dentro ou fora de paraísos fiscais, também foi mantida a norma anterior. A ação direta de inconstitucionalidade julgada no início da sessão foi proposta pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), contra o artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, que exige a tributação do IR e da CSLL sobre o valor do lucro ao chegar ao país.

Os recursos julgados em seguida eram da Coamo Industrial Cooperativa e da Empresa Brasileira de Compressores. O julgamento era esperado por muitas multinacionais porque em abril de 2012, o STF decidiu que o recurso apresentado pela Coamo teria repercussão geral em relação a esta discussão. Ou seja, seria criada uma jurisprudência que balizaria outras decisões de casos semelhantes. A lista de multinacionais que travam brigas judicias ou administrativas com a Receita é grade. Há ao menos oito delas, incluindo Petrobras e CSN. O valor total cobrado pela Receita soma R$ 42 bilhões.

Em outro julgamento, o tribunal manteve liminar dada pelo ministro Marco Aurélio Mello em maio do ano passado suspendendo decisão judicial que obrigava a Vale a pagar para a Fazenda Nacional mais de R$ 30 bilhões. O débito é relativo à cobrança do IR e da CSLL pelas empresas controladas no exterior pela Vale. A liminar continuará valendo até que o tribunal julgue o mérito do pedido, ainda sem data marcada para acontecer.

A decisão foi tomada em uma ação ajuizada no STF pela Vale. A briga acerca dos impostos envolvem créditos apurados pela Fazenda Nacional nos exercício de 1996 a 2001 e de 2002 em diante. A empresa recorreu de uma decisão da Justiça Federal que a obrigava a desembolsar o valor. Ao fim da sessão de ontem, Marco Aurélio informou que levará ao plenário, em breve, para julgamento do mérito a ação impetrada pela Vale.

- Não sei o que a Vale tem no exterior, se coligada ou controlada. E talvez tenha empresa em paraíso fiscal - declarou o ministro, reforçando que a decisão liminar não considerou essas questões.

No recurso ao STF, a Vale argumentou que a obrigação de pagar os créditos poderia quebrar a normalidade de seus negócios e dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais. E que, em consequência, deixaria de investir nas exportações, no meio ambiente e na criação de novos empregos. Ainda de acordo com a Vale, o pagamento do débito poderia gerar perdas no valor das ações da empresa, com prejuízo a pequenos investidores.

O consultor geral da Vale, Clovis Torres, esclareceu que a Vale tem apenas controladas no exterior e que são situadas fora de paraísos fiscais. As movimentações da empresa fora do Brasil ficam a cargo de uma holding sediada na Áustria.

Além da manutenção da cautelar, foi decidido ontem no STF que a retroatividade da cobrança dos tributos é incontitucional. Isto é, as cobranças só podem ser aplicadas a períodos de 2001 em diante. Torres disse que essa decisão traria um ganho "substancial" para a Vale, pois eliminará parte da cobrança. Os dados disponíveis no documento de referência (20-F) arquivado este mês Secutity Exchange Comission (SEC, o xerife do mercado americano) mostram, no entanto, que o ganho não será tão substancial assim. Dos cinco autos lavrados pela Receita contra a Vale, apenas um se refere a um período anterior ao de 2001. Lavrado em 2007, ele se refere ao intervalo de 1996 a 2002 e totaliza 1,4 bilhão (incluindo tributos, juros e multas). É uma parcela muito pequena dos R$ 30 bilhões cobrados

- Foi uma grande vitória para nós. A manutenção da cautelar nos permite não fazer qualquer desembolso. E a incostitucionalidade da cobrança retroativa nos livra de pagar qualquer tributo referente a anos anteriores a 2001. Mas foi uma vitória parcial - disse Torres.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não comentou a derrota do governo. Ele preferiu comemorar o fato de o tribunal ter mantido a regra mais severa para a taxação de empresas localizadas em paraísos fiscais.

Por causa do julgamento no STF, as ações da Vale apresentaram forte volatilidade durante o dia, chegando à mínima de R$ 32,90 e à máxima de R$ 34,79, As ações PNA da Vale perderam 3,46%, a R$ 32,92, a quarta maior baixa do pregão, enquanto os papéis ON recuaram 3,29%, a R$ 35,00, a quinta mais baixa do Ibovespa. O índice subiu 0,49%, aos 56.186 pontos e volume negociado de R$ 9,1 bilhões.

- Os investidores acabaram vendendo as ações da empresa na reta final do pregão após a decisão desfavorável à Embraco, avaliando que a Vale também poderia ser penalizada. Mas depois, a liminar da Vale foi mantida - diz Luiz Roberto Monteiro, operador da corretora Renascença.

Fonte : O Globo - 11/04/2013

 


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