DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

IR - TIRE SUAS DÚVIDAS

Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam às perguntas mais frequentes dos leitores.

Minha esposa vai fazer o Imposto de Renda pela primeira vez neste ano. Ela recebeu 50% de uma casa de herança da tia-avó em 2007. Os outros 50% pertencem à irmã dela. Ela deve declarar essa herança? Como?
» Diego

Declare a propriedade do quinhão de 50% do imóvel na ficha Bens e Direitos. O valor deve corresponder a 50% do que constava na declaração da donatária (quem deixou a herança).

O digito verificador da minha conta corrente consta como inválido. Por quê?
» Eduardo

Confira se preencheu corretamente os seus dados bancários. Para o caso de conta na Caixa Econômica Federal, o programa traz o seguinte alerta: "No campo Conta para Débito, informe primeiro o Código da Operação, composto de três dígitos, em seguida o número da conta, composto de oito dígitos. Caso a conta informada não tenha oito dígitos, inclua zeros entre o código da operação e a conta, até completar os oito dígitos da conta informada."

Verifique se não é o seu caso. Caso o problema persista, contate a instituição financeira, uma vez que os bancos, com a Receita Federal, fizeram as definições do programa para cálculo dos dígitos verificadores.

Fiquei afastado do trabalho durante um mês e recebi o auxílio doença do INSS. É preciso declará-lo? Em qual campo que especifico o valor recebido? Ele valor é isento?
» José

Todos os rendimentos devem ser declarados. Declare o valor no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Outros — linha 24. Especifique a natureza do rendimento. O auxílio doença é isento, pago pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada.

Minha esposa faz uma declaração e eu, outra. Ela é minha dependente no plano de saúde da empresa na qual trabalho. Posso inserir os valores gastos, por meio do plano médico, em consultas dela nas deduções da minha declaração?
» Diogo

Não é possível a dedução pretendida. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas, inclusive planos de saúde, feitas pelo declarante em benefício próprio ou dos dependentes e alimentandos relacionados na declaração.

Pago a faculdade do meu irmão de 22 anos. Posso pedir a guarda judicial dele para abater esse valor no IR? Nesse caso, até que idade é possível esse procedimento?
» Ângela

Não é possível a dedução pretendida. Pode ser considerado como dependente o irmão com idade de 21 a 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Nesses casos, faz-se necessário que o responsável tenha detida a guarda judicial até a idade de 21 anos.

Minha esposa é aposentada por invalidez e recebe do INSS cerca de R$ 1,5 mil mensais. Se eu fizer a declaração conjunta, devo declarar essa renda mensal que ela recebe?
» Amilton

Sim, deve incluir os rendimentos dela com a mesma natureza que teriam caso ela fosse declarar em separado.

Minha mãe é microempreendedora individual e é isenta de IR, mas sempre a ajudo financeiramente. Posso colocar ela como minha dependente? Seus rendimentos devem ser lançados em isentos e não tributáveis? Minha avó também depende de minha ajuda, só que ela recebe amparo social do idoso pelo INSS. Também posso colocá-la também como minha dependente? Não corre o risco de perder o seu benefício?

» Ricardo

De acordo com a legislação, os pais e avós podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 9.645,32). Os rendimentos dos dependentes devem constar em sua Declaração de Ajuste com a mesma natureza que teriam se ela fosse declarar em separado. Fique atento para as regras de concessão do benefício — LOAS. Sua concessão está condicionada a uma renda mensal do grupo familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, além dos demais requisitos previsto nas normas previdenciárias. Assim, considerá-la sua dependente, pode ser entendido pela Previdência Social como fato que implique na perda do benefício. Recomendamos que consulte uma unidade do INSS sobre esse assunto.

Fonte:Correio Braziliense 12/04/2013


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a