Nesta quinta-feira, a CFT (Comissão de Finanças e Tributação) realizou Audiência Pública para debater a regulamentação da Lei n. 12.741/2012 que versa sobre a discriminação dos tributos pagos pelo consumidor na nota fiscal.
Estiveram presentes representantes do Ministério da Justiça, da Receita Federal, da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB, Instituto Brasileiro de Planejamento tributário, Associação Brasileira de Automação Comercial e Associação Brasileira de Supermercados.
João Hamilton Rech, representante da Receita Federal, manifestou apoio à medida,
ressaltando, no entanto, que a discriminação dos tributos na nota fiscal é inviável, uma vez que o cálculo de alíquotas é complexo e de difícil constatação. Registrou que a previsão de que os valores podem ser aproximados é negativa para o governo, uma vez que se criará uma falsa sensação de super tributação, quando se tratar de produtos nos quais incidem PIS e Cofins calculados em cadeia.
Gilberto Luiz Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, destacou que a carga tributária brasileira é altamente complexa, existindo atualmente 11 milhões de combinações tributárias, tendo em vista as diversas alíquotas de ICMS estaduais e a classificação de produtos no INCM. Apesar da complexidade apontada demonstrou que é possível informar ao contribuinte de maneira fidedigna e aproximada os tributos incidentes nas mercadorias e serviços. Concluiu que o caminho a ser seguido deve ser o da simplificação tributária, uma vez que o contribuinte deve ser capaz, também, de calcular a carga tributária, a fim de se efetivar o direito à plena informação.
Danilo Doneda, representante do Ministério da justiça, ressaltou que o Governo vê com bons olhos a exigência,
uma vez que trará transparência e incentivará novas formas de competitividade. No entanto, alegou que a regulamentação deve ser cautelosa a fim de se evitar uma imagem de super tributação, discrepante da realidade.
Araquem Pagotto, presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial, manifestou apoio à medida, registrando no entanto, que se a tributação for específica para cada item comprado, a medida irá gerar um alto custo para as redes varejistas, já que teriam que trocar todo o equipamento de hardware a fim de possibilitar a discriminação item a item. Sugeriu que a discriminação tributária seja realizada, tendo por base o total do valor da compra, uma vez que assim seria necessário apenas uma atualização de software. Ressaltou que os custos que o setor privado terá de arcar para a implementação da medida são mínimos em relação ao benefício que a discriminação tributária em nota fiscal trará ao País.
A Lei 12.741/2012 foi publicada em 8 de dezembro de 2012, com vigência prevista para 8 de junho de 2013.
Ano 16 • Número 20 • 11 de abril de 2013 – CNI -Novidades Legislativas