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Governo faz ofensiva na pauta federativa por mudança do ICMS

Autor(es): Por Ribamar Oliveira | De Brasília

Para facilitar a aprovação da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que prevê a mudança das alíquotas interestaduais do tributo, o governo orientou sua base parlamentar a votar, conjuntamente no Senado, três propostas: o projeto de lei complementar que muda o indexador das dívidas de Estados e municípios renegociadas pela União; a Medida Provisória 599 que cria o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR); e o projeto de resolução do Senado, com novas alíquotas do ICMS.

O primeiro passo dessa estratégia foi dado na sexta-feira pelo líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI). Dias apresentou projeto de lei complementar que trata da dívida dos Estados e municípios, extraído do projeto do Executivo e que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Esse projeto será relatado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Na justificativa que apresentou, Dias afirmou que a sua iniciativa "insere-se num contexto maior de rediscussão do federalismo fiscal brasileiro, em especial da reforma do ICMS".

Coube ao presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindbergh Farias (PT-RJ), dar o segundo passo. Ele colocou na pauta de votação de amanhã da comissão, como itens um e dois da sessão, o projeto de resolução que trata da mudança do ICMS, relatado pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), e o projeto que trata das dívidas. Assim, os integrantes da CAE poderão discutir os dois assuntos de forma conjunta. "Há resistências dos senadores em votar essas medidas, que tratam de questões federativas, de forma isolada", justificou Lindbergh.

A expectativa do presidente da CAE é que haverá pedido de vista coletivo aos dois projetos, durante a reunião de amanhã. Com isso, a votação dos projetos na comissão ficará para a semana seguinte. O governo também espera que o senador Walter Pinheiro (PT-BA) conclua o seu parecer sobre a MP 599, que trata das compensações aos Estados pelas perdas com a mudança das alíquotas interestaduais do ICMS, para que ela possa ser colocada em votação, conjuntamente, em plenário, com os outros dois projetos.

O relator da proposta que trata da dívida de Estados e municípios, Luiz Henrique, deverá apresentar substitutivo ao projeto de Wellington Dias, com uma mudança também no fluxo de pagamento dos débitos. De acordo com senadores da base aliada, a proposta de Luiz Henrique prevê que 20% do pagamento mensal por conta das dívidas serão revertidos aos Estados sob a forma de investimentos em projetos estratégicos a serem definidos conjuntamente pelos governos estaduais e federal.

Essa é uma forma de reduzir o comprometimento da receita líquida real com o pagamento das dívidas, que varia de 11,5% a 15% dependendo do Estado, sem quebra de contrato, explicou um senador defensor da medida. Com sua proposta, Luiz Henrique contemplaria uma das principais reivindicações dos governadores, de reduzir o fluxo mensal de pagamento dos débitos renegociados pela União. No entanto, não há compromisso do governo com a proposta do senador catarinense .

No caso do projeto de resolução que trata da reforma do ICMS, a proposta do relator prevê duas alíquotas interestaduais do tributo: uma de 4% e outra de 7%, que será aplicada apenas aos produtos industriais que saem das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para as regiões Sul e Sudeste. O governo apoia essa proposta, que é uma reivindicação dos governadores das três regiões mais pobres do país.

O substitutivo de Delcídio deverá sofrer emendas, principalmente relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e ao gás natural. A expectativa dos senadores é que a alíquota interestadual do ICMS da ZFM seja reduzida dos atuais 12% para 7%, assim como a do gás natural, inclusive do gás boliviano que ingressa no Brasil por meio do Mato Grosso do Sul. As perdas do Amazonas e do Mato Grosso do Sul com a medida serão compensadas pela União, conforme uma fonte do governo disse ao Valor PRO, serviço em tempo real do Valor.

Fonte Valor Econômico 15/04/2013.

 

 

 


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