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PIS/Cofins de exportador é zerado

Brasilia - O governo federal voltou atras e decidiu zerar as aliquotas de Programa de Integracao Social (PIS) e Contribuicao para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas financeiras que as empresas obtem em decorrencia da variacao cambial. A medida, que esta publicada no Decreto 8.451, assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrara em vigor em 1 de julho. 

O decreto anula a decisao tomada por Levy no inicio de abril de restabelecer em 0,65% e 4%, respectivamente, as aliquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operacoes realizadas para fins de hedge, obtidas pelas empresas sujeitas ao regime de apuracao nao-cumulativa. 

A retomada dos tributos pegou as empresas de surpresa e causou um impasse, levando muitas delas a congelar seus planos de tomar dinheiro em outros paises. Havia expectativa de que a retomada do PIS e Cofins passasse a valer especificamente sobre aplicacoes financeiras, como fundos e derivativos. No entanto, se a medida entrasse realmente em vigor iria taxar a receita operacional das empresas, o que afetaria cerca de 80 mil companhias no pais e daria um ganho de caixa para o governo de R$ 2,7 bilhoes ate o fim do ano. 

Com o recuo do governo, a retirada dos tributos favorece as receitas obtidas em decorrencia da variacao cambial por meio de exportacao de bens e servicos para o exterior e obrigacoes contraidas pela empresa, inclusive emprestimos e financiamentos. 

A aliquota zero das duas contribuicoes tambem alcanca receitas financeiras decorrentes de operacoes de hedge realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcao organizado destinadas exclusivamente a protecao contra riscos inerentes as oscilacoes de preco ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa juridica e destinar-se a protecao de direitos ou obrigacoes da empresa. 

Oscilacao cambial - Alem da mudanca na cobranca dos tributos, o Decreto 8.451 tambem definiu que sera considerada elevada a oscilacao da taxa de cambio quando, no periodo de um mes-calendario, o valor do dolar dos Estados Unidos da America para venda apurado pelo Banco Central sofrer variacao, positiva ou negativa, superior a 10%. Essa variacao sera determinada mediante a comparacao entre os valores do dolar no primeiro e no ultimo dia do mes-calendario para os quais exista cotacao publicada pelo Banco Central. 

Verificada a hipotese, esclarece o decreto, a alteracao do regime para reconhecimento das variacoes monetarias dos direitos de credito e das obrigacoes do contribuinte, em funcao da taxa de cambio, podera ser efetivada no mes-calendario seguinte aquele em que ocorreu a elevada oscilacao da taxa de cambio, na forma definida em ato da Receita Federal. 

O novo regime adotado se aplicara a todo o ano-calendario. O texto ressalta, porem, que a cada mes-calendario em que ocorrer elevada oscilacao da taxa de cambio correspondera uma unica possibilidade de alteracao do regime. Destaca tambem que, caso tenha ocorrido elevada oscilacao da taxa de cambio nos meses de janeiro a maio de 2015, ou seja, antes do decreto, a alteracao do regime podera ser efetivada no mes de junho. 

"As medidas, que visaram proteger os exportadores, beneficiaram especialmente a agroindustria, que, normalmente, realiza operacoes de hedgeno mercado financeiro para se proteger das oscilacoes de preco das commodities", avaliou a advogada Carolina Rota, do escritorio Braga & Moreno Consultores e Advogados. 

Apesar do alivio aos exportadores, a advogada lembra que as demais receitas financeiras passarao a ser tributadas em 4,65% a partir de 1 de julho de 2015, sendo 0,65% de PIS e 4% de Cofins. (AE/FP)

Fonte:  Diário do Comércio - MG - Quinta feira, 21 de maio de 2015.


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