O inquilino que tem reajuste anual do aluguel pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) em junho, já pode calcular o novo valor a ser pago em julho. O aumento é de 4,11% e o aluguel reajustado será obtido multiplicando-se o valor pago até maio, por 1,0411.Esse porcentual de 4,11% corresponde à inflação acumulada pelo IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no período de junho de 2014 a maio de 2015.
O último IGP-M mensal, o de maio, que completa a variação acumulada em 12 meses e define o índice de reajuste do aluguel em junho foi de 0,41%, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que calculou e divulgou o dado na quinta-feira, dia 27.O IGP-M de maio apresentou forte desaceleração em relação ao de 1,17%, apurado pela FGV, em abril. O inquilino que teve o aluguel reajustado pelo IGP-M em junho pagará o novo valor na virada de julho.
Normas
As normas que definem os critérios de locação de um imóvel residencial estão na Lei nº 8 245, de outubro de 1991. Atualizações posteriores na legislação do setor, feitas em 2009 e 2012, reduzem os prazos para a desocupação do imóvel. Embora a lei não determine um prazo mínimo, grande parte dos contratos é fechada por 30 meses. Terminado esse período, o proprietário pode renovar a locação ou pedir ao inquilino que deixe o imóvel em 30 dias.
Fonte: Diário do Nordeste -Segunda feira, 01 de junho de 2015.