DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

IR - Tire suas dúvidas

Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam às perguntas mais frequentes dos leitores.

O item "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" tem limite? Recebi do INSS R$ 22.849,04. O que fazer?
» Daltro

Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte com mais de 65 anos, até o limite de R$ 21.282,43, deve ser informado na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O valor excedente a esse limite deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

Paguei uma dívida de pessoa física de R$ 14 mil que foi depositada em nome de uma consultoria jurídica. Posso declarar no Imposto de Renda?
» Carmen

Informe o pagamento na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 99 (outros).

Trabalhei por 11 meses em uma empresa e, em 2012, recebi a minha Declaração de Rendimentos com cerca de R$ 280 de desconto de IR. Fiz a minha declaração inserindo meus gastos com saúde para receber a devolução do que me foi descontado, só que ao tentar enviar a declaração aparece
registro de que o endereço fornecido não confere e não consigo enviar. O que pode estar acontecendo, já que é a primeira vez que declaro o Imposto de Renda?
» Hans

Na ficha Identificação do Contribuinte existe a pergunta: houve mudança de endereço? Clique "sim", se o endereço constante nesta declaração for diferente daquele informado na última declaração apresentada. Clique "não", se houve mudança de domicílio. Se clicar em "não" e constar, no cadastro da Receita Federal, endereço diferente do informado na declaração, a transmissão do documento será rejeitada. Nesse caso, verifique se preencheu corretamente o endereço. Se o endereço foi preenchido corretamente, o seu cadastro está desatualizado perante a Receita Federal, então, clique "sim", e novamente grave a declaração para apresentação e retransmita.

Minha tia recebe uma pensão de R$ 1.100, salário de R$ 1.300 e aposentadoria de R$ 1.040. Nos três casos, ela é isenta de IR,
ela deve declarar assim mesmo? Como fazer?
» Vilmar

Sim, caso tenha recebido rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma de todas as fontes tenha sido superior a R$ 24.556,65, ou recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Gastos com intercâmbio podem ser declarados como pagamentos efetuados com instrução? Se possível, o intercâmbio acontecendo neste ano, as parcelas/pagamentos efetuados no ano 2012 podem ser declarados nesta declaração ou somente na do ano que vem?
» Fernando

Não. Tais despesas não são dedutíveis por falta de previsão legal. São abatidos gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior, observados os requisitos e o limite previsto na legislação.

Possuo um imóvel que foi quitado em 2003. Todavia, a transferência da propriedade somente ocorreu em 2012. Devo lançar os valores gastos com o ITBI e a escritura na declaração?
» Graziela

O valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel pode integrar o custo de aquisição, quando comprovado com documentação hábil e idônea, e discriminado na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa. Os gastos com escritura pública não podem ser deduzidos.

Vou declarar como dependente este ano. Terei que transcrever para a declaração em conjunto os bens e direitos que já possuo?
» Elisângela

Os bens e direitos de dependente relacionados na declaração devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável.

Recebo aluguel de um imóvel. Desconto do total comissão para uma imobiliária. Esse valor é dedutível no IR?
» Maria

Podem ser excluídas do valor tributável as despesas pagas à imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento.

Fonte: Correio Braziliense - 17/04/2013


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a