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Efetivo insuficiente para fiscalizar

A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri) informou que dispõe de apenas cinco servidores para fazer a fiscalização da comercialização e do uso de agrotóxicos nos 3.955 estabelecimentos rurais identificados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo Agropecuário de 2006 e nos mais de 200 pontos de venda existentes na região. Para visitar os estabelecimentos rurais uma vez por ano, os cinco fiscais deveriam trabalhar todos os 365 dias e visitarem pelo menos duas propriedades por dia.


Segundo a Seagri, as irregularidades na comercialização podem implicar em multas de até R$ 19 mil. O comerciante não autorizado está sujeito a ter os produtos interditados e recolhidos. Em 2014, 40 estabelecimentos foram fiscalizados e houve dois autos de infração. Este ano, até junho, de acordo com a Seagri, 23 lojas foram fiscalizadas, mas nenhum auto de infração foi registrado (veja quadro). A secretaria reconhece que o número de fiscais é insuficiente e que não é possível acompanhar o preparo dos produtos e sua aplicação nas propriedades rurais.

Sobre a comercialização ilegal, o órgão informou, por meio de nota, que somente a fiscalização dos estabelecimentos comerciais seria contraproducente, pois, havendo demanda pelo consumidor, há sempre alguém disposto a burlar a lei para atendê-la. A nota diz, ainda, que a secretaria tem concentrado esforços na atuação em propriedades rurais e na coleta e inutilização das embalagens usadas, sem descuidar da fiscalização do comércio.

A obrigatoriedade de fazer o recolhimento e de dar a destinação adequada às embalagens é de importadores, fabricantes e comerciantes, não do poder público, de acordo com a legislação. A nota informa, ainda, que a existência de denúncias é sempre apurada e, dependendo da gravidade da situação encontrada, será definida a estratégia mais adequada ao enfrentamento dessa questão.

O órgão ainda comentou a comercialização de agrotóxicos pela internet. Segundo a Seagri, cabe ao estado de origem a fiscalização, embora ainda não haja regulamentação sobre o tema. A informação é contestada por especialistas, que sustentam que a fiscalização pode e deve ser feita por qualquer órgão relacionado, como as secretarias de Agricultura, o Ministério da Agricultura, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e mesmo cidadãos, que podem denunciar as práticas irregulares. (WBF)

Fonte:  Correio Braziliense - Edição Digital - Segunda feira, 20 de julho de 2015.


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