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Projeto de lei isenta férias e 13º salário de Imposto de Renda

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o Projeto de Lei 2.708/2007, que isenta de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e o 13º salário dos trabalhadores brasileiros. O texto também isenta o abono de 1/3 e a participação nos lucros das empresas, quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho. O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/1988 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/1991), que hoje preveem a incidência de tributação sobre esses pagamentos.

- Haverá um impacto significativo para o governo com essa renúncia fiscal num primeiro momento, mas é uma questão que beneficia todos os trabalhadores - opinou Lívio Enescu, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

A advogada trabalhista e professora do Ibmec/ RJ Karen Assis lembrou que já há ações na Justiça pleiteando essa desoneração.

- Os processos estão baseados no fato de a tributação incidir sobre um período em que não houve trabalho efetivo. O fundamento da contribuição da Previdência Social ou de um imposto é taxar a prestação de serviço. Mas nesse caso não há - disse Karen.

O relator do projeto de lei, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. "A aprovação reduz os prejuízos da classe", disse à Agência Câmara.

A proposta tramita em caráter conclusivo (sem a necessidade de ir a plenário) e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  O Globo - 13/08/2015


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