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IR: saiba as multas para quem não entregar a declaração

 A multa varia de R$ 165,74 - quando não houver imposto devido - até 20% (ou 0,33% ao dia ou 1% ao mês) sobre o imposto devido.

Livia Wachowiak Junqueira

Deixar de prestar contas ao Fisco dentro do prazo estipulado, não entregar a declaração quando for obrigatório ou ainda cometer infrações ou sonegações são situações que possibilitam a cobrança de multa dos contribuintes. Essas cobranças podem variar de R$ 165,74 até 225% do imposto devido.

Por conta disso, mesmo que o contribuinte já tenha perdido o prazo de entrega, que neste ano acaba às 23h59 do dia 30, vale mais a pena enviar o IR ao Fisco com atraso do que não entregá-lo. A multa varia de R$ 165,74 - quando não houver imposto devido - até 20% (ou 0,33% ao dia ou 1% ao mês) sobre o imposto devido. Quanto mais tempo o contribuinte demorar para apresentar o documento ao fisco, maior será a multa.

O auditor da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, lembra que o órgão tem uma frente chamada “Programa Omissos”, que visa identificar os contribuintes obrigados a prestar contas com o Leão e que não se apresentaram – ao tomar conhecimento, a Receita os notifica, cobrando multa máxima de 20%.

O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, lembra também que o prazo de prescrição das declarações é de cinco anos. Caso o contribuinte, por exemplo, não tenha entregue a declaração, o Fisco o notificará e estipulará um prazo para apresentá-la. "A partir daí, o prazo de prescrição começa a contar", afirmou.

Caso o contribuinte tenha cometido alguma infração, como omitir rendimentos, lançar despesas não comprovadas ou não dedutíveis, utilizar recibos falsos ou omitir receitas, por exemplo, a multa mínima é de 75% sobre o valor do imposto devido podendo chegar a 225%. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, as multas são estipuladas de acordo com o caso - quanto menos o contribuinte colaborar com a fiscalização, maior a multa. 

Malha fina

Vale lembrar que cair na malha da Receita Federal nem sempre significa que o contribuinte tenha lançado dados de forma errada. Como exemplo, Domingos cita o caso de se lançar uma despesa médica que não foi informada pelo profissional de saúde. “Cair na malha não significa que (o contribuinte) vai pagar multa”, disse. “Ao fazer a retificação, é possível acabar aumentando o imposto a pagar e, daí, é preciso arcar com essa diferença com multa”, explicou. Ou seja, ao corrigir a declaração, é possível que o contribuinte tenha de pagar algum valor por ter ficado “devendo” imposto por conta do erro anterior.

Domingos afirma também que os contribuintes podem ser fiscalizados pela Receita Federal sem, necessariamente, terem caído na malha fina.

Imposto devido

É considerado imposto devido o valor da renda tributável anual menos as deduções cabíveis (pagamentos com educação, saúde, Previdência Social). Com o resultado, o contribuinte será enquadrado na tabela estipulada pela Receita Federal e deverá calcular a alíquota compatível com essa faixa e, depois, subtrair a parcela a deduzir correspondente (veja abaixo).  O resultado é o imposto devido e é sobre ele que a multa é cobrada.

Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir depois de preencher todo o programa do IR – por exemplo, por ter entrado no desconto simplificado, que é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60, - ele poderá pagar multa sobre o valor do “imposto devido” em caso de atraso. Neste cenário, o valor da multa é deduzido da quantia a ser restituída ao contribuinte. Caso não haja restituição, a multa será gerada pelo próprio programa e o contribuinte deverá pagá-la.

 

Tabela anual do IR

BASE DE CÁLCULO ANUAL DO IR (EM R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA DO IMPOSTO DA DEDUZIR (EM R$)

Até 19.645,32

       -

                         -

De 19.645,33 a 29.442,00

     7,5

1.473,40

De 29.442,01 a 39.256,56

     15

3.681,55

De 39.256,57 a 49.051,80

    22,5

6.625,79

Acima de 49.051,80

   27,5

9.078,38

 

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

 

Saiba quem será dispensado da declaração

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

Fonte: Terra


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