DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

STF determina corte de vantagens e limita salários de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as verbas pessoais recebidas pelos servidores públicos não podem ultrapassar, com o salário, o teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao vencimento dos ministros do STF. As verbas pessoais incluem adicionais por tempo de serviço, quinquênios, sexta parte, prêmio de produtividade e gratificações.

O STF estima que há atualmente nos tribunais cerca de 2,6 mil casos de servidores que recebem verbas pessoais além do teto. Como a decisão foi tomada pelo mecanismo da repercussão geral, valerá para todos os casos semelhantes levados à Justiça.

Os ministros concluíram que esses benefícios compõem o valor do salário e por isso não podem ir além do teto. A decisão se aplica inclusive às verbas pessoais incorporadas aos salários antes da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que fixou o teto remuneratório dos servidores públicos. Ficou de fora do julgamento, porém, o pagamento das chamadas verbas indenizatórias - como auxílio-moradia e diárias, por exemplo, que funcionam como restituição de despesas.

Os ministros fizeram a ressalva, porém, de que valores já recebidos não devem ser devolvidos com base no princípio da boa-fé.

O teto foi estipulado em 2003 pela Emenda Constitucional nº 41. O dispositivo diz que a remuneração, o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder o valor mensal previstos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Para os municípios, o limite é o subsídio do prefeito, e para os Estados e Distrito Federal corresponde ao subsídio mensal do governador, incluindo as vantagens pessoais.

O recurso analisado é do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que havia mantido a remuneração, com vantagens pessoais inclusas, de um servidor aposentado. A Corte havia reconhecido o direito adquirido do aposentado porque as vantagens concedidas eram anteriores à emenda de 2003.

A relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o Pleno já analisou situação semelhante em outubro de 2014, em caráter de repercussão geral. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a incidência do teto remuneratório é imediata e sem ressalvas. Na época, a discussão, que teve como relator o ministro Teori Zavascki, era se o funcionário público poderia continuar a receber o valor nominal das verbas sem o limite remuneratório previsto na Emenda nº 41.

Para a ministra, o julgamento do ano passado superou a jurisprudência anterior que autorizava o recebimento das vantagens pessoais sem limitações.

Durante o debate, foram feitas duras críticas ao pagamento de "penduricalhos" ao funcionalismo público. O ministro Teori Zavascki defendeu que a discussão também deveria incluir as verbas indenizatórias. "No Brasil, precisamos colocar um ponto final nessa questão do teto. Estamos saindo por subterfúgios para fugir do estabelecimento de teto remuneratório. Não chamamos mais de verba pessoal, mas de verbas indenizatórias. Está na hora da sociedade brasileira respeitar a Constituição", disse.

O ministro Gilmar Mendes também defendeu um debate mais amplo. Ele mencionou que, atualmente, praticamente todos os juízes recebem auxílio-moradia - e em alguns casos, como em Goiás, inclusive de forma retroativa. "Veja a que ponto nós chegamos", criticou. Ele apontou que o Judiciário está sempre pedindo para receber essas verbas, para equiparar seus vencimentos ao dos integrantes do Ministério Público. E criticou os procuradores por terem defendido, recentemente, o direito de tomar voos em classe executiva.

"Veja o delírio. O país imerso numa crise, discutindo se paga ou não Bolsa Família, e a gente discute se procurador tem direito ou não a andar de primeira classe. Veja que nós perdemos o paradigma. As nações ricas não têm esse paradigma. Perdemos os referenciais e precisamos sofrer um choque. Vamos acionar o desconfiômetro, vamos olhar a legislação. Estamos obviamente dando mau exemplo", afirmou Mendes

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que ainda existem magistrados que ganham mais do que isso. "Com as verbas indenizatórias se paga o que não deve", disse.

O ministro Marco Aurélio foi o único que votou em sentido contrário ao tema gratificações. Para o magistrado, o Supremo sempre apontou que no teto dos vencimentos não estariam incluídas as vantagens pessoais. "Inúmeros pensionistas acreditaram no Supremo. Mas o Supremo agora assenta que ele cansou de proclamar que o limite não prevalece. Os que tiveram vantagens receberão até aqui e não receberão mais."

19/11/2015 - Fonte:  Valor Online 


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a