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Passagem aérea está 'praticamente' livre de IR sobre remessas, diz IATA

O Imposto de Renda que passou a ser cobrado sobre remessas ao exterior "praticamente" não incidirá sobre a compra de passagens aéreas para fora do país, graças a acordos de reciprocidade com “todos os países que operam voos no Brasil”. A afirmação é do diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Carlos Ebner.

A cobrança do IR – isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo. Desde 1º de janeiro, quem comprar pacotes de viagem ao exterior precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis e demais serviços turísticos.

No caso das passagens aéreas e marítimas, no entanto, a regra é diferente. A Receita informou ao G1 que uma lei permite a isenção do IR em países onde exista "dupla tributação" com o Brasil sobre as empresas aéreas. A companhia que operar o voo do Brasil para fora pode ficar isenta nestes casos. Caso contrário, a alíquota é de 15%.

Segundo Ebner, praticamente todas as empresas aéreas que operam no Brasil possuem acordos de reciprocidade por bitributação (quando o Imposto de Renda é cobrado da mesma empresa pelos dois países e há isenção).

“Pode haver exceções de países que estejam renovando esse acordo nos contratos no momento, mas os principais destinos do Brasil, como países da Europa e Estados Unidos, têm essa isenção garantida”, diz.

As companhias brasileiras também são beneficiadas por esses acordos lá fora, explica Ebner. “Quando uma empresa aérea como a TAM vende passagens na Inglaterra, por exemplo, também fica isenta desse Imposto de Renda”.

Ao contrário das agências de turismo, que estimaram um impacto financeiro sobre os negócios este ano, a entidade que representa as aéreas diz que os acordos de isenção garantem a tranquilidade do setor.

Pacotes de turismo
A cobrança do IR se aplica somente sobre as passagens compradas por pacotes de turismo, porque elas são pagas por remessas ao exterior pelas agências (pessoas jurídicas) que prestam esse serviço no Brasil. Ou seja, quem comprar uma passagem aérea para fora do país diretamente da companhia está livre do imposto.

Na prática, a alíquota de 25% continuará a ser cobrada sobre as reservas de hotéis e demais serviços por meio destes pacotes, como esclareceu a Receita Federal nesta terça-feira. Mas os acordos do Brasil com outros países garantem a isenção na compra das passagens, segundo a IATA.

Sobre o imposto que passou a incidir, a TAM informou que suas empresas "seguem rigorosamente todas as normas que regem as práticas do setor e estão avaliando a nova determinação da Receita Federal".

Educação e saúde também são isentas
Uma decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) isentou da cobrança as remessas destinadas a fins educacionais e científicos e para cobertura de despesas com saúde.

Entidades do setor de turismo defenderam a volta de um acordo que não vingou, fechado no ano passado com a Fazenda, garantindo que a alíquota baixasse de 25% para 6%.

O objetivo era aproximar a alíquota à do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – que hoje é de 6,38% – nas compras com cartão de crédito no exterior. O imposto é colhido pelas empresas no momento do pagamento.

A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.
Logo após o fim da isenção, o setor fez um apelo contra o tributo, prevendo que o imposto teria potencial de elimitar 185 mil vagas de trabalho diretas e 430 indiretas no mercado de trabalho, com uma perda salarial estimada de R$ 4,1 bilhões. O setor de turismo movimentou 9,6% do PIB nacional em 2014, segundo os dados mais recentes das entidades.

27/01/2016 - Fonte: G1 - Por: Taís Laporta


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