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Veja o que já vale e o que depende de regulamentação na lei dos domésticos

 Acesse também a cartilha e o manual sobre o tema publicados pelo governo.

Diversos tópicos da nova lei que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos ainda estão pendentes de regulamentação, o que tem gerado dúvidas entre patrões e empregados.

Confira os direitos já em vigor, os que dependem de regras específicas e propostas em discussão no Congresso

Acesse também a cartilha e o manual sobre o tema publicados pelo governo.

O QUE JÁ ESTÁ VALENDO

> Salário mínimo, respeitando o valor estabelecido em cada Estado

> 13º salário

> Adicional noturno

> Hora extra

> Jornada de no máximo 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias

> Descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho

> Descanso semanal mínimo de 24 horas

> Para jornada de até 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos; para jornada superior a 6 horas, intervalo mínimo de uma hora

> Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade

> Seguro contra acidentes de trabalho

> Licença-maternidade de quatro meses

> A proposta veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes

DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO

> FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento

> Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS

> Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra

> Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho

> Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer

> Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência

> Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência

O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO NO CONGRESSO

> Criação de um banco de horas para compensar horas trabalhadas a mais, ou a menos, pelas domésticas

> Redução no intervalo de 1 a 2 horas para o almoço

> Jornadas diferenciadas de trabalho para cuidadores de idosos, babás, motoristas e caseiros

> Definição dos casos para demissão por justa causa das domésticas

> Supersimples para unificar, em guia única, o recolhimento de INSS e FGTS pelos patrões

> Refis para o refinanciamento de dívidas, com redução e parcelamento de multas e juros do INSS não recolhido pelos patrões

> Redução da multa do FGTS para demissão sem justa causa de 40% para 5% a 10%

> Diminuição na alíquota de 12% do INSS recolhido pelos patrões e nos 8% dos empregados domésticos

> Contrato de trabalho padrão para a categoria

> Acordos individuais de trabalho firmados por cada empregador com a doméstica

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Cartilhado Trabalhador Doméstico, com perguntas e respostas sobre a nova lei.

O governo lançou também o Manual do Trabalhador Doméstico, que explica os principais direitos e deveres, além de incluir modelos de contratos e recibos.

A cartilha aponta quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da lei e aqueles que ainda dependem de regulamentação.

Também indica quais possibilidades de arranjo são válidas atualmente, como a distribuição das horas de trabalho de sábado ao longo da semana.

Outros pontos abordados são: intervalo de descanso, controle da jornada, pagamento de horas extras e situação de empregados que dormem no serviço.

DOCUMENTOS

O manual oferece explicações resumidas de deveres e direitos do empregado e obrigações do empregador.

A lista de anexos contém modelos de documentos para contratação, instruções para preenchimento da carteira de trabalho, contrato de experiência, termo de recisão e recibos de salário, vale-transporte e férias.

Além disso, informa sobre descontos, recisão de contrato e condições mínimas de segurança, saúde, conforto e alimentação.

De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, o material é uma primeira versão, que será atualizada com novas dúvidas e com a regulamentação da lei.

A cartilha e o manual podem ser obtidas pela Internet desde quarta-feira (23) e serão impressos para distribuição em superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores.

Fonte: Folha de S.Paulo 03/04/2013


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