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Doentes graves e idosos têm prioridade na restituição

 

Na hora de pagar as restituições do IR, a Receita Federal prioriza os idosos (60 anos ou mais), os portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais.

Esses contribuintes costumam receber a restituição nos dois primeiros lotes, que são pagos em junho e em julho.

A prioridade é observada desde que a declaração não tenha pendências, ou seja, que não fique na malha fina.

A ficha Identificação do contribuinte tem uma janela com a pergunta: "Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?".

A pergunta indica "um dos declarantes" para os casos em que a declaração é em conjunto. Entre as 16 doenças graves listadas estão esclerose múltipla, doença de Parkinson, Aids, alienação mental, cegueira, neoplasia maligna e tuberculose ativa.

1 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Ela fez cirurgias (temos recibos e notas fiscais). Posso lançar parte das despesas para ela e parte para mim? Posso declarar em conjunto neste ano e em 2017 fazer novamente duas declarações? (A.O.S.J.).

As despesas médicas dela podem ser informadas na declaração em conjunto, sendo ela sua dependente, ou só na declaração dela. Não pode haver rateio de gastos médicos. Sim, você pode declarar em conjunto neste ano e em separado em 2017.

2 - Tenho filho que mora nos EUA. Fiz transferências para ajudá-lo (ele não pretende voltar ao Brasil). Fiz saque em VGBL. Como declaro? (P.E.).

O valor enviado ao filho não precisa ser declarado. Se sua opção ao aderir ao VGBL foi pela tabela progressiva, informe o saque na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular e indique o IR retido. Se foi pela tabela regressiva, informe na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

3 - Posso deduzir gasto com curso de pós-graduação a distância?(J.C.).

Sim, na ficha Pagamentos efetuados (código 01).

4 - Como declaro rendimentos de uma SCP em que sou sócio oculto? (J.A.F.).

Informe os lucros na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e indique o nome e o CNPJ do sócio ostensivo.

5 - Quero incluir meu filho como dependente. Além da renda dele, que vou informar, como declaro os bens que ele já possuía, uma vez que em minha declaração de 2015 não indiquei esses valores? (D.D.).

Informe na ficha Bens e direitos todos os bens do seu filho (conforme os códigos). No campo Discriminação, indique cada bem que pertence a ele. Preencha os valores nos campos de 2014 e de 2015. Observe que, dependendo da renda dele, pode ser que não seja vantagem ele ser dependente. Faça a declaração dele e veja o que é mais vantajoso.

6 - Tenho filha de 20 anos, estudante e minha dependente. Ela teve um filho em 2015. Ele ainda pode ser dependente? Posso incluir meu neto como dependente? (L.C.L.).

Ela ainda pode ser sua dependente. O neto só pode ser seu dependente se você tiver a guarda judicial dele (o que não é o caso). Assim, você também não pode incluir os gastos com ele.

7 - Tenho sala alugada para empresa (R$ 500 mensais). Como declaro? (P.P.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, com nome e CNPJ da empresa.

Fonte: Folha S. Paulo


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