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Declarar aplicações financeiras exige atenção a detalhes e especifidades

 

 

SÃO PAULO - Muito contribuinte acha complicado declarar aplicações financeiras, devido à especificidade de cada uma delas. Realmente, é preciso atenção para não cair na malha fina, mas o primeiro passo é, sempre, providenciar as informações exigidas.

No caso de investimentos, é preciso obter o informe de rendimentos junto às insituições financeiras, como banco, corretora e seguradora. Atualmente, é muito comum o cliente encontrar esse informe no site da própria instituição.

Segundo especialistas, os erros mais comuns são muito básicos, decorrentes mais da falta de atenção durante o preenchimento do que de conhecimento técnico específico: digitação incorreta de valores; esquecimento de alguma aplicação; ou declaração de valor no campo errado.

Por esse motivo, os montantes devem ser checados para que o contribuinte reduza ou até mesmo elimine as chances de ser pego na malha fina. Vale lembrar que a Receita Federal tem acesso à informações diretamente das instituições financeiras e há o cruzamento de dados.

A obrigatoriedade da entrega da declaração depende do valor da aplicação. É desobrigado a informar o investidor com saldo em conta corrente e aplicações inferior a  R$ 140,00. Para ações, esse valor mínimo é de R$ 1 mil.

Bens e direitos

Todas as aplicações, de forma indistinta, devem ter seus saldos nas datas de 31/12/2014 e de 31/12/2015 informadas e detalhadas no campo "bens e direitos", com códigos próprios que já constam na declaração. É também preciso informar se a aplicação é conjunta, o nome e número do banco, a conta e outros dados necessários para descrever a aplicação.

Para facilitar os próximos passos, especialistas recomendam que o contribuinte separe as aplicações financeiras em dois grandes blocos. De um lado, as que tiveram rendimentos tributados e, de outro, as que apresentaram rendimentos não tributados.

Os rendimentos não tributados, como a poupança, devem ser declarados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" ou "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Nesta última, também devem ser informados os ganhos de capital, ou o lucro apurado no resgate de aplicações financeiras, assim como outros ganhos com a venda de imóveis ou veículos, por exemplo.

Ações

O valor das aplicações em ações na posição de 31/12/2015 deve ser  o custo médio de aquisição e não o valor de fechamento do último pregão do ano. Segundo especialistas, o ideal é que o contribuinte crie um campo novo para cada ação na carteira. Dessa forma, tem menor chance de errar.

Quando o contribuinte obtém ganho líquido mensal superior a R$ 20 mil, há uma espeficidade: as operações devem ser declaradas em  'Operações Comuns' da ficha 'Renda Variável', com dados sobre o lucro ou prejuízo a cada mês.

 

Fonte DCI de 28/04/2016


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