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Aplicativos devem ficar livres de entregar dados de clientes

 

A minuta do decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet –considerado por Dilma Rousseff um dos grandes legados de seu governo– prevê que as teles e os aplicativos não precisem mais entregar à Justiça dados cadastrais de seus usuários quando não armazenarem esse tipo de informação.

Embora o decreto abra exceção para informações como nome, filiação, endereço, estado civil e profissão, algumas empresas do setor entenderam que isso fortalecerá empresas como o WhatsApp, que teve o serviço bloqueado duas vezes por não entregar dados protegidos de usuários solicitados via judicial. O aplicativo argumenta que não armazena esses dados.

As teles e os apps ficariam obrigados a armazenar dados como IP (registro numérico do computador de acesso à internet) e até os sites navegados pelo usuário. Esse tipo de informação poderia ser entregue a autoridades em casos de investigações criminais.

A dúvida é se, também nesse caso, aplicativos que não armazenam dados no país ficariam livres também dessa obrigação.

Folha teve acesso à minuta do decreto, que pode ser assinado nesta sexta (6). Contudo, questionamentos do setor podem adiar sua publicação para a próxima semana.

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Um dos pontos centrais se refere à liberdade do modelo de negócio. As teles não poderão fechar acordos com aplicativos, por exemplo, para priorizar o tráfego de seu conteúdo na rede. Não há certeza se a parceria da TIM e da Claro com o WhatsApp teria de ser revista.

A minuta também proíbe acordos comerciais com o Netflix, por exemplo, para melhorar a qualidade de imagem de seus filmes. Para isso, a única saída seria que a empresa "hospedasse" seus conteúdos no Brasil, encurtando a distância entre o usuário e a central de dados a serem acessados.

O gerenciamento de tráfego, que as operadoras costumam fazer para evitar congestionamentos, só pode ser feito por motivos de segurança, mas, ainda segundo as teles, o texto não deixa claro se a própria segurança da rede (a garantia da prestação do serviço) pode ser entendida como tal. As teles não sabem, por exemplo, se, no caso de haver muito tráfego de chamadas ou de envio de torpedos a ponto de travar toda a rede, poderão bloquear parte desses serviços.

Outro ponto que causou surpresa foi a transferência para o CGI (Comitê Gestor de Internet) do papel de definir as diretrizes para a fiscalização e a apuração de possíveis infrações à legislação. O CGI é uma entidade privada. À Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) só caberia executar essas diretrizes.

 

Fonte: Folha São Paulo 06/05/2016


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