BRASÍLIA - Com ajuda do governo, o Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira autorização para que a Caixa Econômica Federal possa refinanciar dívidas antigas de contratos habitacionais do extinto BNH, em condições facilitadas. O valor citado por representantes da instituição no colegiado chega a R$ 2 bilhões. Mas, o banco não deu detalhes do perfil da dívida (quem são os devedores, se pessoas físicas, empresas ou prefeituras, taxas de juros e índice de inadimplência das operações). Por causa disso, os nove representantes do setor produtivo no Conselho votaram contra a medida, que foi aprovada por 11 votos (somando votos dos 10 dez indicados pelo governo e mais um da CUT).
De acordo com a resolução aprovada pelo Conselho Curador, os débitos antigos serão calculados a valores presentes e poderão ser pagos em até 240 meses, sendo aplicadas os juros dos contratos. Em alguns casos, a taxa é zero, segundo conselheiros.
Procurada, a assessoria de imprensa da Caixa disse em nota que somente depois da publicação da resolução poderia informar quem são os devedores. Segundo o texto, os recursos recuperados retornarão ao FGTS.
"Após a publicação oficial da resolução, os tomadores interessados deverão encaminhar proposta ao agente operador, e por isso não há valor definido.A decisão visa ampliar as possibilidades negociais de retorno de recursos ao Fundo de Garantia. Esses recursos são exclusivos do FGTS, e não da Caixa", diz a nota.
Os conselheiros também retiraram do orçamento do FGTS para este ano (de R$ 103,2 bilhões), o montante de R$ 1,5 bilhão alocado para Operações Urbanas Consorciadas (obras de mobilidade urbana), diante da falta de perspectiva de aplicação desses recursos. Os valores destinados para habitação (R$ 83,7 bilhões); infraestrutura urbana (R$ 12 bilhões) e saneamento básico (R$ 7,5 bilhões), continuam inalterados.
Além disso, foi aprovada a inclusão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) em operações habitacionais pelo Fundo. O Conselho já havia autorizado em fevereiro o investimento de R$ 10 bilhões em Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). Agora, incluiu os novos papéis.
As operações consistem em títulos que o FGTS compra dos bancos – tanto públicos quanto privados – a uma taxa de juros de 7,5% ao ano. Ao receber o valor investido pelo Fundo, a instituição financeira tem que usar os recursos para financiar habitação. A diferença é que para CRI o prazo de amortização é de 180 meses e para LCI este prazo é de 120 meses.
Os recursos obtidos pelos agentes com a venda dos créditos que lastrearam os CRI e LCI deverão ser aplicados em financiamentos habitacionais, nos limites do Sistema Financeiro da Habitação (SFH): imóveis de até R$ 750 mil e taxa de juros de até 12% ao ano. A medida é uma alternativa aos recursos da poupança, cada vez mais escassos.
Fonte jornal extra de 11/05/2016