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Afif defende aperfeiçoamento e ampliação do Simples

Ministro também pretende facilitar o trabalho de abertura e fechamento de empresas

Em entrevista após tomar posse no Palácio do Planalto, no comando da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos anunciou que uma das suas prioridades será levar para a sua pasta o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que cuida das juntas comerciais. Afif pregou ainda mudanças no sistema tributário do Simples. "O Simples precisa ser aperfeiçoado, ampliado e inclusive discutir a substituição tributária que acabou anulando o efeito de benefício da micro e pequena empresa". Para ele, se vier um simples para a doméstica, ele deveria ser estendido também para as micro e pequenas empresas, "porque uma microempresa é uma grande família".

O objetivo, ao levar o DNRC para a nova secretaria, é facilitar o trabalho de abertura e fechamento de empresas. Este processo passará por uma discussão com a Receita Federal, onde está localizado o REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que Afif quer aprimorar.

Para facilitar o trabalho de abertura e fechamento de empresas, Afif disse que será necessária a unificação do fisco federal com os estaduais e municipais. "Já existe uma legislação. O que falta é uma integração. Falta é articulação para que aconteça, porque você vai precisar unir o fisco federal com os fiscos estaduais e municipais", disse.

Questionado se vai trabalhar por uma legislação trabalhista e tributária específica para micro e pequena empresa, Afif respondeu: "Na legislação trabalhista pela Constituição não foi inserido o dispositivo do tratamento diferenciado no campo trabalhista, mas foi inserido o tratamento diferenciado no campo administrativo. E nós temos hoje cerca de 35 operações coincidentes na área do próprio Ministério do Trabalho em termos de exigência feita por departamentos, sem levar em conta a simplificação. No campo administrativo, nós podemos pregar um Simples trabalhista que não mexa nos direitos do trabalhador".

Fonte: Estadão – 10.05.2013


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