Desde a última terça-feira, ficou mais difícil para a operadora de plano de saúde limitar ou negar autorização à realização de algum procedimento médico. A empresa terá que apresentar justificativa por escrito sempre que o beneficiário solicitar. A medida faz parte da Resolução Normativa nº 319, da ANS, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de março deste ano. As operadoras tiveram 60 dias para se adequarem à nova regra. Após o pedido, a empresa tem 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, de acordo a escolha do beneficiário.
"Os planos estão dificultando a vida dos consumidores, já que precisam justificar por escrito a negativa. Pelo histórico do paciente, dá para perceber a necessidade da realização do exame. O que não pode é a liberação demorar até o paciente desistir e pagar o exame", afirma a coordenadora institucional da Associação de Defesa do Consumidor (Pro-teste). Para ela, se o médico fez o pedido, não justifica a exigência de um relatório, a não ser que seja um caso pouco usual. "Essa é mais uma forma de dificultar que o consumidor tenha acesso a um serviço pelo qual ele paga."
O plano de saúde que não informar por escrito os motivos paga multa de R$ 30 mil. Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Segundo a ANS, as operadoras sempre foram obrigadas a informar a razão de qualquer cobertura não autorizada, mas, agora, o usuário pode exigir a justificativa formal e terá prazo para o recebimento. A ideia é que o documento seja anexado a eventuais processos judiciais.
Sem barreira
De acordo com a Lei 9.656/1998, não há limites, para planos contratados depois de 1999, de qualquer procedimento, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção dos transtornos psiquiátricos.
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