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BNDES remunera abaixo da inflação, e FAT deixa de receber R$ 9 bilhões

 

SÃO PAULO - O Tesouro Nacional terá de dobrar o aporte no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em um período de três anos. Os desembolsos da União previstos para este ano estão em R$ 7,3 bilhões, mas devem chegar a R$ 14,8 bilhões até 2019, segundo projeções do Conselho Curador do FAT (Codefat). Esse aporte, no entanto, poderia ser evitado se o Fundo recebesse uma remuneração mais adequada sobre os recursos que estão aplicados no BNDES. Embora regulamentado por lei, esse retorno é de no máximo 6% ao ano, bem abaixo da inflação, corroendo indiretamente o patrimônio do trabalhador. Se essas aplicações fossem ajustadas pelo índice oficial de preços, o IPCA, o retorno teria sido de R$ 9 bilhões a mais só em 2015, segundo cálculos de Michel Viriato, coordenador do Laboratório de Finanças do Insper.

A principal fonte de captação do FAT vem do PIS/Pasep (contribuição paga pelos empregadores), que deve gerar receitas de R$ 56 bilhões este ano e, até 2019, chegar a R$ 63,44 bilhões. Outra fonte é a remuneração de seu patrimônio, sendo que a maior parte (quase 80%) está em poder do BNDES. Como essas duas opções não arcam com todas as obrigações do Fundo, que incluem também o pagamento do abono salarial, o Tesouro banca a diferença — e para isso capta recursos no mercado a valores próximos a Selic, que está em 14,25% ao ano.



— Em princípio, o FAT é destinado ao trabalhador. E os empréstimos para o BNDES deveriam ser direcionados a projetos voltados ao crescimento do emprego, mas isso não é claro, pois o banco financia grandes empresas, que nem sempre são as grandes geradoras de emprego. O patrimônio do BNDES cresce pela captação e não pela remuneração — diz Viriato, do Insper.

A principal obrigação do FAT é o pagamento do seguro-desemprego, despesa que está em alta, e do abono salarial (destinado ao trabalhador que ganha até dois salários mínimos). Assim como no ano passado, o Fundo deverá estender até 2017 o pagamento desse abono, uma forma de pressionar menos o seu caixa.

 

PATRIMÔNIO APLICADO NO BNDES SUBIU 15,2%

 

Tanto os empréstimos do FAT ao BNDES, que devem ser direcionados a fomentar projetos de desenvolvimento e gerar empregos, quanto a remuneração desses recursos, estão previstos em lei. Mas a forma como esses recursos vêm sendo alocados, dizem especialistas, pode tornar o fundo insustentável a longo prazo. A saída, atestam, seria mudar a fórmula de correção ou elevar a transparência dos benefícios gerados pelas operações de crédito do banco de fomento feitas com os recursos do FAT.

No fim de 2015, a fatia do patrimônio do FAT aplicado no BNDES somava R$ 205,9 bilhões, valor 15,2% maior que 12 meses antes. A remuneração desses recursos é determinada pela lei 9.365/96. A maior parte é repassada semestralmente ao fundo, corrigida pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), que em 2015 variou de 5,5% a 7%. No entanto, há um limite de 6% ao ano para a quantia que retorna como remuneração — quando a taxa fica acima desse limite, a diferença é incorporada ao patrimônio do FAT nas mãos do banco. Uma parcela menor é corrigida a taxas internacionais.

A simulação feita pelo Insper tem como base a média do patrimônio do FAT em poder do BNDES ao longo do ano passado, o que daria R$ 192,3 bilhões, com remuneração máxima de 6% ao ano. Neste caso, R$ 11,5 bilhões deveriam voltar ao FAT na forma de remuneração — na prática, foram R$ 11,7 bilhões. No entanto, se esse valor fosse corrigido pelo IPCA de 2015, de 10,67%, o montante seria de R$ 20,5 bilhões, ou seja, praticamente R$ 9 bilhões a mais do que o recebido. Esses valores superam o recebido pelo FAT como necessidade de aporte de recursos do Tesouro no ano passado, que foi de R$ 7,4 bilhões.

A previsão para 2016, de R$ 7,3 bilhões, está em linha com a registrada no ano passado. No entanto, a cifra pode subir. Isso porque, sobre a arrecadação do PIS/Pasep, era descontada, até o ano passado, uma alíquota de 20% dentro da lei da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que vigorou até dezembro. O governo tenta renovar a DRU, mas agora com alíquota de 30%. O Ministério do Trabalho admite que, caso seja aprovada, cairá o ingresso para o fundo “e aumentará a necessidade de recursos de outras fontes”.

 

NECESSIDADE DE ALTERNATIVAS

 

O professor Alberto Borges Matias, da Faculdade de Economia da USP de Ribeirão Preto, avalia que é preciso encontrar alternativas para que o FAT se torne sustentável. Segundo ele, os recursos do FAT ao BNDES devem ser realizados com critérios de remuneração que lhes preservem ao menos a variação da inflação:

— Uma das linhas do BNDES com recursos do FAT financia serviços de engenharia no exterior, em geral, em países com risco alto de crédito. Se houver alguma inadimplência, a operação é arcada pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE), onde os recursos também são do Tesouro Nacional.

Matias lembra ainda que não há um prazo de vencimento para o empréstimo do FAT ao BNDES, o que faz com que o banco de fomento registre em balanço uma baixa provisão para pagamento de juros ao fundo, o equivalente a 2,6% ao ano. Ele considera que, como a provisão é baixa, o recurso só deveria ser direcionado a operações com baixíssimo risco de crédito.

Para Sergio Luiz Leite, conselheiro do Codefat como representante da Força Sindical, os incentivos concedidos pelo governo federal com recursos do FAT têm deteriorado a situação do fundo.

— A discussão da remuneração e da volta dos recursos ao fundo precisa acontecer. O BNDES entende que não precisa devolver os recursos enquanto todo o patrimônio do FAT não tiver se esgotado com o pagamento de benefícios. Já o Ministério do Trabalho entende que isso pode acontecer a partir do momento em que o Tesouro deixar de fazer os aportes — disse.

Questionado sobre a possibilidade de o Codefat solicitar o resgate dos recursos aplicados no BNDES, o banco de fomento explicou que isso só pode ocorrer “em caso de insuficiência de recursos para o pagamento dos benefícios do programa de seguro-desemprego e do abono salarial”. Esse saque pelo FAT está previsto na lei número 8.019/90, que também estipula os valores máximos a serem devolvidos a cada ano.

 

Fonte Extra de 30/05/2016


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