O pente-fino que o INSS fará nas aposentadorias por invalidez e nos auxílios-doença concedidos há mais de dois anos, a partir de agosto deste ano, deverá gerar uma corrida dos segurados já afastados do trabalho à Justiça, a fim de garantirem a manutenção de seus pagamentos. Segundo advogados previdenciários, decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dão respaldo aos beneficiários, de forma que as mudanças propostas pela nova Medida Provisória (MP) 739 — prevendo a revisão dos benefícios — não podem afetá-los.
Segundo João Badari, advogado especialista em Previdência Social, as principais ações contra o INSS serão relacionadas ao fato de a MP restabelecer um modelo já adotado pela Previdência: a alta programada. O procedimento — criado em 2005 — pretendia reduzir as filas para perícias no INSS. À época, no primeiro exame feito, o perito do instituto estipulava um prazo para o fim do benefício, ou seja, uma data automática de alta, sem que o segurado precisasse voltar à agência para reexame. Após várias contestações, o modelo foi abandonado.
Agora, a nova MP prevê o cancelamento obrigatório do benefício por incapacidade após 120 dias. Esse prazo evitaria o pagamento por tempo indeterminado, principalmente quando a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença é concedido por ordem judicial. Nestes casos, é comum os juízes mandarem o INSS pagar, sem fixarem um prazo de cessação.
— A jurisprudência, que pode guiar novos processos contra o INSS, é a de que médicos não podem prever quando os doentes ficarão aptos ao trabalho — argumentou Badari.
Fonte Extra de 14/07/2016